
Só no ano de 2024 a Paraíba registrou mais de 7,5 mil afastamentos de trabalhadores por conta de problemas com a saúde mental, como ansiedade e depressão. Nesses casos, os colaboradores possuem direitos trabalhistas específicos, como explica o advogado Renato Gama.
Esta reportagem reúne perguntas e respostas sobre o assunto, como o que o colaborador deve fazer dependendo do caso.
O que o trabalhador deve fazer se tiver um problema de saúde mental?
Em caso de adoecimento mental, a primeira recomendação do advogado é procurar um médico em busca de diagnóstico e tratamento.
Com um diagnóstico feito por um profissional de saúde, pode haver um afastamento via atestado médico.
Se o atestado pedir 15 dias de afastamento, o trabalhador recebe o salário referente a esse período normalmente. Já a partir do 16º dia, o colaborador deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a um auxílio, seja por incapacidade temporária ou permanente.
A empresa é obrigada a receber o atestado de doença mental?
De acordo com o advogado trabalhista, sim, já que é responsabilidade do empregador oferecer um ambiente de trabalho saudável. E se o trabalhador adoecer por conta do trabalho, a lógica é que a empresa não disponibilizou um ambiente seguro.
Em casos assim, o funcionário pode pedir indenizações por danos morais, materiais (por conta das despesas com tratamento) e até mesmo pensionamento.
A indicação, no geral, é que a empresa sempre aceite o atestado. Mas antes disso, também há possibilidade que o empregador direcione o trabalhador para um médico da empresa para confirmar a indicação. Porém, permanece recomendado que o tratamento seja continuado com o profissional que pediu o afastamento.
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Fonte: Jornal da Paraíba