O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.
“Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos”, declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.
Esta etapa da reforma tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio. No caso de jatinhos, lanchas e iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de renda da população.
A tributação de automóveis por meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis particulares e de passeio.
De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal “tende a apoiar” as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA. “Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar”, declarou Bernard Appy.
Proposta
O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos. A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.
“Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas”, acrescenta.
O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
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Fonte: WSCOM