O presidente Lula (PT) decidiu sancionar o projeto que torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) com veto ao trecho que excluía as “deficiências leves” da lista de pessoas elegíveis a receber o BPC.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao justificar o veto em mensagem ao Congresso.
Polêmica no Congresso
O trecho tinha sido proposto pelo próprio governo Lula no pacote de corte de gastos e foi alvo de muita polêmica durante a tramitação no Congresso Nacional.
O veto, inclusive, foi um trato firmado pelos líderes do governo no Senado e na Câmara dos Deputados, respectivamente, o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE), com o parlamento para aprovação do pacote de gastos.
Os trechos vetados por Lula voltam para análise do Congresso – que, se quiser, pode derrubar a decisão do presidente e retomar o artigo vetado. Como houve acordo pelo veto, isso não deve acontecer.
O acordo prevê, ainda, que o governo envie um novo projeto ao Congresso em 2025 para regulamentar o acesso das pessoas com deficiência ao benefício.
BPC
Um dos principais programas sociais do governo federal, o BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
Na Paraíba, são 161,93 mil pessoas beneficiadas no mês, segundo dados do governo federal de outubro de 2024. Desse total, segundo o governo federal, 109,15 mil pessoas com deficiência (PcD) e 52,78 mil idosos.
O que diz a nova lei
O projeto original do governo queria restringir essa regra para as pessoas com deficiência. A ideia era submeter esses “candidatos” ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em casos de deficiência moderada ou grave, que incapacitem a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
O texto definitivo, que foi sancionado:
- mantém a regra de que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”;
- mas não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – esse trecho foi vetado.
Governo e Congresso devem debater, em 2025, qual será esse “regulamento” citado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para conceder ou negar o BPC a esse grupo.
Outras regras
A nova lei altera também outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício.
- A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vão contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
- O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
- A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
- A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.
*com informações do g1
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Fonte: Jornal da Paraíba