A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será o dia 30 de junho.
Após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a entrega da obrigação acessória.
Em breve, a Receita Federal publicará mais informações sobre o calendário.
Tradicionalmente, o documento deve ser transmitido até o último dia útil de maio; contudo, os profissionais da contabilidade apresentavam dificuldades para cumprir o prazo.
No ofício encaminhado mais recentemente pelas entidades, na última semana, por exemplo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon argumentaram que o dia previsto para a entrega da ECD coincidia com a data limite para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O Conselho, a Federação e o Instituto destacaram que os contribuintes que devem entregar o imposto de renda e a ECD (Escrituração Contábil Digital) são distintos, e não há sinergia entre eles.
Segundo as entidades de classe, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender aos clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.
Para reforçar, pontuaram que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, chegando a 1,3 milhão em 2021.
Além disso, para 2023, são esperadas 39 milhões de declarações de imposto de renda.
As entidades de classe ainda ressaltaram a ampliação da complexidade do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais.
*com informações da Fenacon
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Fonte: Paraíba Online