O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, propôs que as empresas responsáveis por construções irregulares na orla marítima de João Pessoa paguem uma compensação ambiental em vez de serem submetidas à demolição da parte excedente, conforme sugerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após suspensão de licenças de quatro edifícios na capital. Em uma entrevista à CBN Paraíba nesta quinta-feira (11), Nóbrega expressou preocupações quanto à segurança da medida.
Em relação a essa questão, o engenheiro do Ministério Público considerou viável a demolição da parte excedente, em vez do prédio inteiro. No entanto, Nóbrega mencionou pareceres da Prefeitura que indicam a falta de segurança para realizar essa demolição.
O procurador informou que uma vistoria conjunta será realizada na próxima segunda-feira (15), com a presença de engenheiros do Ministério Público, da Prefeitura e das construtoras acusadas de construir imóveis irregulares na orla marítima de João Pessoa fora dos padrões estabelecidos em lei.
Bruno Nóbrega destacou que o Ministério Público concordou em propor um Termo de Ajuste de Conduta com as construtoras, obrigando-as a pagar uma compensação ambiental devido ao descumprimento do limite de altura.
Ele mencionou que três prédios foram alvo de procedimentos específicos no Ministério Público, mas existem outros casos em análise. Sobre a liberação das construções fora do padrão legal, Nóbrega negou negligência por parte da prefeitura, explicando que todos os alvarás foram emitidos com alturas permitidas, mas o descumprimento ocorreu durante a execução pelas construtoras, sendo detectado apenas na vistoria para a emissão da carta de habite-se, já com os prédios concluídos.
O Ministério Público da Paraíba constatou que algumas construções na orla marítima de João Pessoa não respeitaram a legislação que estabelece a altura máxima permitida para edificações a até 500 metros da praia. A promotora de Justiça, Cláudia Cabral Cavalcante, suspendeu o ‘habite-se’ das obras identificadas como ilegais e defende a demolição da parte excedente desses imóveis.
A Constituição do Estado da Paraíba e as legislações municipais determinam que a altura máxima permitida na faixa de 500 metros da orla é de 12,95 metros na primeira quadra, chegando a 35 metros no final da faixa.
A promotora destacou que o Ministério Público busca preservar a visão da orla para as gerações presente e futura, evitando alterações na paisagem costeira, comprometimento da ventilação e iluminação, sombreamento da orla e outros danos ambientais graves e irreparáveis.
O problema foi discutido em uma reunião realizada ontem (10) com representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan-JP), da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) e de construtoras que estariam descumprindo a lei.
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Fonte: WSCOM