Procon-PB: Saiba quem tem direito à meia-entrada estudantil

Apenas a carteira de estudante é documento válido para garantir o pagamento à meia-entrada em shows e espetáculos.

O Estatuto da Juventude, criado pela Lei Federal nº 12.852/2013, disserta sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais.

A lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil.

A Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente do benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos e reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação do Documento do Estudante, emitido conforme modelo único nacionalmente padronizado, nos moldes da Portaria nº 02, de 05 de Maio de 2016 do pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Na Paraíba, as Entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, a exemplo das Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao Procon-PB também podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

O que o estudante deve fazer para ter direito à meia-entrada?

Em primeiro lugar, o estudante deve portar e apresentar o Documento do Estudante dentro do prazo de validade (até 31 de março do ano seguinte à sua emissão) no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.

Além disso, outros documentos como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meiaentrada.

Foto: Secom/PB

Foto: Secom/PB

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?

Sim. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

Vale ressaltar que o cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Como é possível verificar a autencidade do documento do estudante?

O Documento do Estudante emitido de acordo com o padrão nacional poderá ser lido eletronicamente e o seu QR-Code remetido a um banco de dados possibilitará consulta em tempo real da condição de estudante do portador. A validação do número do registro do Documento do Estudante também poderá ser efetuada inserindo o número de registro (código de uso) e data de nascimento do estudante no site http://www.meiaentrada.org.br/;

Outras características que garantam a autenticidade do Documento do Estudante também podem ser observadas: cartão do tipo PVC; fundo de tramas com efeito anti-scanner; impressões de textos em microletras; tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opcional).

E, por fim, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente ao banco de dados de consulta pública, por meio de API, agilizando e automatizando o processo de vendas.

Por que a declaração de estudante não vale mais?

Em março de 2012, foi aprovada a Lei Estadual 9.669, que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Dessa forma, era permitida a cobrança da meia entrada mediante apresentação da declaração de estudante.

No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

E o ingresso social, o que é?

É um ingresso destinado às pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada. O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151 gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site: https://procon.pb.gov.br/


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Fonte: Paraíba Online

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