O Governo do Estado da Paraíba sancionou, nesta sexta-feira (23), uma lei que discorre sobre descontos em troca do número de CPF dos clientes.
De acordo com o texto da lei, as farmácias e drogarias estão proibidas de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto ou medicamento para fins de concessão de descontos, sem antes informá-lo de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de seus dados pessoais.
Mediante a publicação da lei, o Procon Estadual da Paraíba orienta o consumidor a respeito dela. Conforme o artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, fichas, registros e dados pessoais e de consumo devem ser comunicadas por escrito ao consumidor, quando não for solicitada por ele.
Segundo a Superintendente do Procon Estadual da Paraíba, Késsia Liliana, as farmácias e drogarias do Estado da Paraíba também estão obrigadas a fixarem, em tamanho e local de fácil leitura e visualização, um aviso contendo as seguintes informações:
“Proibida a exigência do número do CPF do consumidor no ato da compra de qualquer produto que condicione a concessão de descontos”
“O consumidor precisa saber dos seus direitos. Ele pode até se cadastrar, caso tenha esse desejo. Mas, se for uma imposição do estabelecimento, é preciso ter uma autorização por escrita do consumidor, conforme diz o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, complementou.
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