Procon multa a Netflix em R$ 11 milhões; saiba o motivo

O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões, por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade.

O órgão, vinculado ao Ministério Público do estado, afirma que a empresa cometeu infrações por publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.

No ano passado, o Procon propôs à Netflix um Termo de Ajustamento de Conduta, que ela, no entanto, não aceitou. Procurada, a Netflix preferiu não comentar a decisão do Procon-MG.

Desde maio do ano passado, a Netflix cobra uma taxa adicional dos assinantes de planos mais simples que acessarem a mesma conta em residências diferentes. A medida, que busca inibir o compartilhamento de senhas, foi considerada inadequada pelo Procon, já que uma mesma pessoa pode ter mais de uma residência —a decisão, no entanto, não vai contra o uso de outros mecanismo para evitar que as pessoas dividam suas contas.

“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, disse o promotor de Justiça Fernando Abreu, de acordo com uma nota compartilhada pelo órgão.

“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’.”

A definição também considerou que a medida, ao exigir que as pessoas que compartilham uma conta morem na mesma residência, não está de acordo com as compreensões modernas de família, que não impõe a coabitação.

Termos da parte do contrato da plataforma que permitem a divulgação ilimitada dos dados dos consumidores foram considerados abusivos.

“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, disse o promotor.

Uma cláusula que exime a empresa de responsabilidade em relação ao consumidor também foi considerada ilegal, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor define o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de irregularidades.

*folhapress

 

 Siga nosso Instagram: @paraiba_online

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Paraíba Online

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anterior
Cavaleiros do Forró grava DVD nas areias de Tambaú em João Pessoa

Cavaleiros do Forró grava DVD nas areias de Tambaú em João Pessoa

A banda Cavaleiros do Forró está prestes a fazer história mais uma vez com a

Próximo
Estudantes da rede estadual da Paraíba conquistam medalhas na Olimpíada de Astronomia

Estudantes da rede estadual da Paraíba conquistam medalhas na Olimpíada de Astronomia

Cerca de 180 estudantes da rede estadual da Paraíba conquistaram medalhas na

Você também pode se interessar
Fonte-+=