PRF apreende cinco veículos e flagra diversos crimes na Paraíba

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba realizou, por meio de esforços na fiscalização de condutas que violam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e combate ao crime, entre os dias 26 e 28 de julho, a apreensão de cinco veículos, sendo eles com registro de roubo/furto, apropriação indébita ou adulterados. Um homem foi flagrado dirigindo embriagado. Também ocorreu a detenção de um indivíduo que não era habilitado e atropelou um policial.

Na manhã da última sexta-feira (26), às 09h15, em Santa Rita-PB, na BR-101, policiais rodoviários federais abordaram um veículo Fiat Mobi. Após checar os elementos identificadores do automóvel, confirmou-se que o veículo era roubado desde fevereiro em Recife-PE. Durante a abordagem, o motorista, um homem de 36 anos, apresentou documentos de outra pessoa. A ocorrência foi levada à Delegacia de Polícia Judiciária, onde o indivíduo poderá responder criminalmente por receptação e falsa identidade.

Ainda no dia 26, desta vez em Campina Grande-PB, às 14h15, na BR-230, um homem de 44 anos foi detido após ser constatado que a motocicleta Honda NXR150 que conduzia tinha um registro de furto. A PRF contatou o proprietário original, que confirmou a queixa de furto. O caso foi encaminhado para a Polícia Judiciária de Campina Grande-PB. O condutor poderá responder criminalmente por receptação.

(Foto: Divulgação)

Em Pombal, no início da noite do mesmo dia, por volta das 18h, equipe da PRF realizava fiscalização quando visualizou e deu ordem de parada para uma motocicleta que transitava fazendo manobra de zigue zague em alta velocidade. O condutor desobedeceu à solicitação de parada, atropelando um policial durante a tentativa de fuga. O indivíduo perdeu o controle da moto e se acidentou. Ele não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ambos foram socorridos para o Hospital. Após os procedimentos cabíveis e diante dos fatos observados, o homem de 23 anos que pilotava a moto foi detido e responderá pelos crimes de desobediência, resistência, condução perigosa e lesão corporal culposa na direção de veículo.

No município de Mamanguape-PB, no dia 27 de julho, às 17h10, na BR-101, um jovem de 18 anos foi detido por receptação de veículo após uma motocicleta roubada/furtada em janeiro desse ano na capital paraibana ser encontrada em sua posse. A PRF identificou o veículo por meio dos sistemas policiais, o indivíduo alegou ter adquirido a moto em troca de outra. Sendo assim, ele foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Judiciária do município, onde poderá responder criminalmente por receptação de veículo.

Já no município de Sobrado-PB, por volta das 20h30, do mesmo dia, uma motocicleta Honda/CG 160 Titan foi parada pela equipe da PRF. Ao verificar os sistemas de consulta, notou-se uma discrepância entre a cor real do veículo e a registrada. Uma investigação mais detalhada revelou indícios de adulteração, impedindo a identificação do veículo original. Um jovem de 21 anos, que conduzia a motocicleta, foi detido sob suspeita de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ocorrência foi registrada e encaminhada para as autoridades competentes.

Cerca de 15 minutos após a ocorrência anterior e no mesmo local, um veículo Nissan/Frontier, de cor preta, foi parado e, após consultas aos sistemas policiais, constatou-se que havia um Boletim de Ocorrência ativo por apropriação indébita, registrado em 23 de julho em João Pessoa. O condutor, um homem de 46 anos, alegou desconhecer a situação e informou ter adquirido o veículo por meio de uma permuta. O motorista e o veículo foram encaminhados à Polícia Judiciária para os procedimentos legais.

Finalizando as ocorrências do período, no dia 28 de julho, em Mataraca-PB, a PRF atendeu a uma ocorrência de capotamento na BR-101. O acidente envolveu um veículo GM/Corsa Wind, cujo motorista, um jovem de 23 anos, apresentava sinais claros de embriaguez. A Força Tática da Polícia Militar, já presente no local, realizou a custódia do motorista. Um teste de etilômetro confirmou a presença de 0,91 mg/L de álcool no organismo do condutor. O carro foi entregue ao pai do motorista, e o incidente foi registrado como embriaguez ao volante.


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Fonte: WSCOM

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