Previna-se: veja como descobrir se seu CPF está sendo usado em um celular pré-pago

Golpistas podem comprar um chip pré-pago e utilizar a linha de celular em nome de uma outra pessoa, sem levantar suspeitas. Para isso, basta ter um número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) em mãos, o que é fácil de se conseguir atualmente, dada a quantidade de vezes que somos obrigados a informar o documento em sites na internet.

Para conter fraudes dos tipo, cinco empresas de telefonia -Vivo, Claro, TIM, Algar e Sercomtel- mantém o site Cadastropre.com.br no qual é possível consultar se há algum chip de celular pré-pago em nome do consumidor.

A consulta pode ser feita pelo cidadão informando o número do CPF. Se encontrar alguma linha em seu nome, é possível entrar em contato com as operadoras e fazer a denúncia da fraude, solicitando o cancelamento.

COMO CONSULTAR SE TENHO UM CHIP PRÉ-PAGO?
– Acesse o site cadastropre.com.br
– Na página inicial, clique em consultar
– Digite seu CPF e clique abaixo para informar que é um humano
– Na página seguinte, aparecerá uma imagem de animal; clique ao lado para informar qual é o animal da foto e vá em próximo
– Se necessário, responda mais perguntas para mostrar que não é um robô tentando fazer a consulta
– Depois vá em “Consultar”
– Se não houver nenhum celular em seu nome, aparecerá a seguinte mensagem “Em todo território nacional, o CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras participantes.”
– As informações são atualizadas a cada 30 dias
– Se necessário, faça uma nova consulta

Se houver algum chip no nome do consumidor, será informado em qual operadora foi registrados do cadastro. Não são oferecidas demais informações devido a questões de sigilo e privacidade. Dados como nome do consumidor, número do telefone e a quantidade de linhas são omitidos.

A iniciativa, que existe desde 2020, tem o apoio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A agência reforçou procedimentos contra golpes utilizando chips pré-pagos. Desde 2021, a habilitação de um novo chip no celular requer uma série de procedimentos, mesmo assim, o cidadão pode ser ter uma linha em seu nome e nem saber.

“Caso o consumidor encontre algum resultado inesperado na consulta, poderá entrar em contato com a prestadora apontada, pelos canais de atendimento disponíveis e, sendo o caso, solicitar o cancelamento/desvinculação da linha”, orienta a agência de telecomunicações.

Para isso, no Cadastropre, basta clicar em “Contatos Prestadoras”, onde estarão os links de acesso aos sites das operadoras. O cliente pode entrar nele e registrar a reclamação. Há ainda a opção de ligar e fazer o pedido de cancelamento em cada uma delas. Os números também estão no site.

A Associação Brasileira de Telecomunicações, Conexis, diz que a iniciativa nasceu como forma de evitar golpes nesta modalidade, para garantir “que a base cadastral da telefonia móvel esteja correta e atualizada”, o que proporciona mais segurança aos clientes.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lucas Marcon, advogado do programa de telecomunicações e direitos digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que a digitalização de serviços, muitas vezes, é um fator que expõe os dados do consumidor na internet, o que fez com que surgisse um número maior de golpes e fraudes.

“É necessário ao consumidor o cuidado ativo para evitar que seus dados pessoais sejam indevidamente utilizados para a criação de contas e registros falsos.”

Se houver linha não reconhecida, é preciso pedir o cancelamento na operadora e há prazo para que essa solicitação atendida, explica o advogado. O pedido deve ser atendido em até 24 horas, se for feita por meio de atendimento com atendente. Se for de outra forma, o prazo é de até 48 horas.

Marcon vê como positiva a iniciativa das empresas de telecomunicação, que, na época, foi acompanhada de perto pelo Idec.

“Embora não seja a solução para os problemas no setor de telecomunicações, nosso entendimento é de que a iniciativa é interessante por possibilitar que o consumidor monitore as linhas ativas de pré-pagos cadastradas com seu CPF, ou seja, em seu nome, e então verifique se há linhas anteriores abertas ou se houve cadastro fraudulento de novas linhas pré-pagas.”

O QUE FAZER SE HOUVER UMA LINHA PRÉ-PAGA ATIVA EM MEU NOME?

Segundo Macron, caso haja alguma linha de telefonia pré-paga ativa na operadora, a recomendação é para que o consumidor entre em contato com a empresa para verificar se é uma linha antiga ou se trata-se de uma linha fraudulenta.

POSSO PERDER MINHA LINHA PRÉ-PAGA?

O consumidor que possui chip pré-pago pode perder a linha. Pelas normas da Anatel, é possível que haja a suspensão dos serviços 15 dias após a notificação do consumidor sobre a necessidade de nova recarga.

Se, após 30 dias não houver crédito, é permitido que a linha seja bloqueada.

No bloqueio parcial, é possível receber chamadas, mas não dá para fazer ligações ou mandar SMS. O uso da internet também é suspenso na linha pré-paga.

Quando ocorre o bloqueio total, o usuário só consegue fazer chamadas ou enviar SMS para serviços públicos de emergência, além de acessar a central de atendimento da operadora.

O QUE FAZER SE EU PERDER A LINHA DO CELULAR?

Após o bloqueio da linha, o consumidor terá mais 30 dias para colocar crédito. Se não fizer isso, perde a linha e não será possível ter o mesmo número. Será necessário comprar um novo chip, com número diferente.

(CRISTIANE GERCINA – FOLHAPRESS)


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Fonte: Paraiba Online

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