A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira (16), concedeu o prazo de 120 dias para que o prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos) e a secretária municipal da Educação, Adriana Carneiro de Azevedo anulem os contratos de Microempresários Individuais (MEIs) decorrentes da Chamada Pública 007/23.
A lista inclui guardadores de móveis, coletores de resíduos, motoristas, digitadores, mecânicos e podadores.
O modelo legal e regular dessas contratações – ao custo de R$ 6.613.776,00 e com o montante já pago de R$ 2.947.293,18 – seria o concurso público, ou, conforme o caso, um processo de contratação simplificada, ao que considerou, em seu voto, o conselheiro Fernando Catão, relator do processo contra o qual ainda cabe recurso.
A Chamada Pública, segundo ele, oculta eventuais relações com vínculos empregatícios e nega a esses profissionais direitos básicos, a exemplo de férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário.
“Apesar da contribuição previdenciária sob responsabilidade dos MEIs, eles não podem se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas por idade”, acresceu o conselheiro Fernando Catão no voto expresso conforme parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado à unanimidade por seus pares.
Foi imposta ainda ao prefeito e à secretária uma multa individual de R$ 15.675,63, também foram notificados para a suspensão de novos credenciamentos e contratação de MEIs por meio de Chamada Pública.
A ambos a 1ª Câmara do TCE alertou que “o descumprimento atinente à realização de novos contratos por este meio atrairá pena pecuniária proporcional aos pagamentos realizados”.
O Ministério Público Estadual e o do Trabalho foram informados da decisão desta quinta-feira “para adoção das medidas que entenderem cabíveis”.
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Fonte: Paraíba Online