PIX: medida provisória proíbe taxar ou cobrar valor adicional em transações financeiras


				
					PIX: medida provisória proíbe taxar ou cobrar valor adicional em transações financeiras
Foto: Arquivo Jornal da Paraíba. Foto: Divulgação.

Foi editada nesta quinta-feira (16) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a medida provisória que define que transferências financeiras via PIX não podem ser tributadas ou sobretaxadas.

Atualmente, o PIX já é livre de tributos. A MP reafirma esse entendimento, segundo o governo, para evitar cobranças indevidas no futuro.

A medida provisória também proíbe que comerciantes cobrem taxa adicional para consumidores que escolham pagar com o PIX. Isto é, define que o preço no PIX tem que ser menor ou igual ao preço cobrado em dinheiro.

“Constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”, diz a MP.

“A prática dos procedimentos previstos no caput sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor”, complementa.

A MP traz ainda uma novidade: um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

Importante ressaltar que medidas provisórias entram em vigor assim que são publicadas, mas precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. Caso isso não aconteça, o texto perde validade.

O texto é assinado por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – que, na véspera, já tinha anunciado a medida.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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