O paraibano preso em flagrante por guardar em sua residência 08 porções de maconha foi solto nesta quinta-feira, (11), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a medida, Moraes derrubou uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão do homem.
O suspeito também responde pelo crime de tráfico de drogas, isso porque o local onde os entorpecentes foram encontrados é conhecido como sendo uma “Boca de Fumo”.
— não houve a devida compatibilização, em virtude das circunstâncias e condições em que se desenvolveu a ação, uma vez que o paciente foi preso em flagrante com base em acusação por tráfico ilícito de entorpecentes em decorrência da apreensão de 8 porções de substância entorpecentes, conhecido popularmente como maconha, sendo que, segundo a defesa, não houve a juntada do laudo de constatação provisório, para comprovar a materialidade – afirmou Moraes, em sua decisão.
Descriminalização da maconha
No último dia 27 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Uma das medidas imediatas é que deve ficar afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário.
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Fonte: PARAIBA.COM.BR