A Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil da Paraíba prendeu na manhã desta quinta-feira (26) um homem suspeito do crime de estupro virtual.
Ele tem 27 anos, é natural de Santa Rita e estaria extorquindo as vidas pela internet.
Mas, afinal, o que é estupro virtual? Como é possível que um estupro seja cometido de forma virtual, sem que criminoso e vítima estejam num mesmo ambiente?
O Jornal da Paraíba explica o que vem sendo entendido por “estupro virtual” no ordenamento jurídico brasileiro.
O que a Polícia Civil da Paraíba diz sobre o caso de Santa Rita?
De acordo com o delegado João Ricardo, da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos, o suspeito usava perfis falsos em redes sociais para atrair as suas vítimas.
Ele conversava com as mulheres, ganhava a confiança delas e em seguida os dois trocavam fotos íntimas. O suspeito enviava fotos falsas, as vítimas enviavam fotos verdadeiras.
De posse de fotos íntimas das vítimas, o homem exigia que as mulheres produzissem e enviassem para ele novos vídeos, sempre de cunho sexual, em que elas eram obrigadas a reproduzirem práticas sexuais. Se elas não fizessem isso, teriam suas fotos íntimas expostas publicamente.
Ainda segundo o delegado, é a prática de exigir que a vítima grave cenas de sexo que tipifica o estupro virtual. Uma forma de sexo não consentido, mesmo que cometido à distância, a partir das redes sociais.
Qual a origem do debate sobre estupro virtual?
A mudança de entendimento sobre a tipificação do crime de estupro virtual começou com a Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009, que alterou alguns artigos do Código Penal Brasileiro (CPB). Entre eles, está o artigo 213, justamente o que trata do crime de estupro.
O autor do projeto de lei foi o então deputado federal Paes de Lira, de São Paulo.
O texto original do artigo 213 do CPB classificava o crime de estupro como “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Depois da lei de 2009, o texto foi alterado: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
O texto não fala especificamente sobre estupro virtual, a justificativa que consta no projeto de lei trazia questões diversas a esse debate, mas com os anos essa mudança no texto permitiu novas interpretações por parte do Poder Judiciário brasileiro.
O caso pioneiro sobre estupro virtual
Foi em 2017, oito anos depois da lei que modificou o Código Penal Brasileiro, que pela primeira vez a justiça brasileira julgou um caso sob a ótica do estupro virtual. Aconteceu em Teresina, capital do Piauí, e a decisão foi dada pelo juiz Luiz de Moura Correia.
À época, o magistrado condenou um homem por estupro virtual depois que ele foi preso por, utilizando um perfil falso da rede social Facebook, ameaçar exibir imagens íntimas da vítima se ela não enviasse novas fotografias em que aparecia nua, introduzindo objetos na vagina e se masturbando.
Ele entendeu que, tal como o novo texto do artigo 213, houve constrangimento à vítima, obrigada a praticar em si mesma ato libidinoso mediante grave ameaça.
Por não ser algo que esteja nominalmente citado no CPB, há debates sobre a questão e a tipificação do crime não é uma unanimidade entre juristas, mas desde então cada vez mais casos do tipo foram sendo tratados pelas polícias civis e pela Justiça de diferentes estados do país como estupro virtual.
Projetos de leis querem oficializar o crime de estupro virtual
Uma vez que o entendimento sobre a tipificação do crime de estupro virtual é fruto de uma interpretação do CPB, sem que no entanto esse crime seja nominado, dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para oficializar a existência deste tipo de crime.
Na Câmara dos Deputados, trata-se de projeto de lei de 2020. Já no Senado Federal, é um projeto de lei de 2023. Ambos pretendem tipificar “a conduta de estupro virtual de vulnerável”.
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Fonte: Jornal da Paraíba