A declaração de quem recebe pensão alimentícia no Imposto de Renda é um dos itens que sofreu mudança para quem vai prestar contas ao fisco neste ano. O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu em 2022 que os valores recebidos são rendimentos isentos por entender que pensão não é aumento de patrimônio e que o dinheiro era tributado em dobro.
A decisão não só altera a forma de declaração de quem recebe a pensão como também pode render uma quantia em dinheiro para quem declarou o recebimento nos últimos cinco anos. É possível retificar as declarações entre 2018 e 2022, segundo a decisão do STF, e obter a restituição dos valores.
Na declaração de 2023, quem recebe pensão deixa de declará-la em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passa a preencher os dados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já para quem paga pensão, não há alterações. “Para quem paga a pensão, não mudou nada. Mas é preciso ter os mesmos cuidados de sempre, principalmente na hora de declarar o alimentando.
Ele não é dependente”, diz Priscila Farisco, sócia da área tributária do Viseu Advogados.
O alimentando é definido como a pessoa beneficiada pela pensão alimentícia por meio de decisão judicial ou escritura pública. Ele é declarado por quem paga a pensão. Já o dependente é quem depende da renda do titular da declaração para sobreviver, sendo declarado normalmente por quem recebe a pensão.
Marcos Hangui, especialista de Imposto de Renda da King Contabilidade, diz que cada dependente ou alimentando requer uma ficha diferente. “É preciso informar separadamente. Importante ressaltar que, para declarar a pensão alimentícia, deve ser informada quando se foi definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública)”, explica.
A Receita e os consultores ouvidos pela Folha reforçam que o contribuinte confira antes se ele precisa fazer a declaração, pois ela não é obrigatória para quem recebe rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte abaixo de R$ 40 mil no ano-calendário.
**COMO DECLARAR NO IR A PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA**
Se um dependente for o beneficiado, entre na ficha Dependentes, clique em Novo, selecione o tipo de dependente, preencha nome, CPF, data de nascimento, email e celular do dependente e se mora com o titular. Cheque os dados e clique em OK
– Depois, vá até a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique em novo
– Selecione o código 28 (pensão alimentícia)
– Especifique se o beneficiário da pensão é o titular ou o dependente, e selecione-o em beneficiário
– Preencha nome e CPF de quem pagou a pensão, chamado de alimentante, e o valor pago no ano
– Cheque os dados e clique em confirma
Para cada dependente, é preciso abrir uma ficha nova
**COMO DECLARAR NO IR 2023 A PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA**
1 – Entre na ficha Alimentandos, clique em Novo, selecione se o alimentando mora no Brasil ou no exterior, preencha nome, CPF e data de nascimento do alimentando, e se ele é alimentando do titular ou do dependente. Cheque os dados e clique em Ok
2 – Entre na ficha Pagamentos Efetuados e clique em novo
Selecione o código 30, 31, 33 ou 34, de acordo com o caso (se é residente no Brasil ou no exterior, e se a pensão foi formalizada por decisão judicial ou escritura pública)
3 – Preencha nome e CPF do alimentando, valor pago no ano e descrição
Confira os dados e clique em confirma
4 – Para cada alimentando, é preciso abrir uma ficha nova
**POSSO PEDIR RESTITUIÇÃO DOS OUTROS ANOS?**
Pela decisão do STF, o contribuinte que declara o recebimento da pensão alimentícia pode solicitar a devolução dos valores tributados entre 2018 e 2022.
Para isso, o cidadão precisa retificar as declarações anteriores e enviar a retificadora para a Receita. “Recomendo que seja feita essa retificação. É um processo fácil de se fazer, eletrônico. Quem tiver dificuldade busque auxílio de advogado ou contador, mas não dá para desperdiçar. Há um período de prescrição e cada dia que passa, a pessoa está perdendo dinheiro”, afirma Priscila Farisco.
O prazo para solicitar a correção de cada declaração é de cinco anos, sendo que a Receita estipula uma diferença nos pedidos.
No caso da declaração de 2018 (referente ao ano-calendário de 2017), a Receita informa que a retificação só é possível agora para quem não teve qualquer imposto (retido na fonte ou pago) que tenha sido descontado durante o ano de 2017.
Ou seja quem recebeu de fonte pagadora (salário, aluguel, aposentadoria ou outro rendimento) e teve dinheiro retido na fonte, ou quem recebeu de pessoa física (pagamento, aluguel) ou teve ganho de capital (com ações, fundos imobiliários, venda de imóvel) durante o ano 2017 não terá direito a retificar a declaração de 2018.
Em relação ao período entre 2019 e 2023, qualquer pessoa pode fazer a solicitação dos valores pagos a mais.
**PASSO A PASSO DA RETIFICADORA, VÁLIDO APENAS PARA QUEM RECEBE A PENSÃO**
– A correção pode ser feita nas declarações entre 2018 e 2022. É preciso entrar na declaração de cada ano e fazer a retificação
– Se você não tiver a declaração em seu computador, entre no e-CAC (atendimento virtual da Receita) e vá em Meu Imposto de Renda. É preciso ter conta nível prata ou ouro no Gov.br para fazer a consulta
– Abra o programa de declaração do IR, selecione a declaração do ano desejado e informe que é uma declaração retificadora
– Na declaração, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e coloque o código 99 (outros); mencione pensão alimentícia na descrição
– Em seguida, informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), nome, CPF e o valor declarado no ano selecionado. Por fim, clique em OK
– Depois, é preciso deixar em branco as informações que foram declaradas. Na maioria dos casos, está em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– O valor do imposto a restituir deve aumentar ou então o valor a ser pago deve diminuir
– Envie a declaração para a Receita, guarde uma cópia com o número do recibo
– Se a sua restituição foi maior, selecione a forma de pagamento e confirme. Se o caso foi de imposto a pagar menor, é preciso definir se a opção será por receber o valor ou fazer uma compensação de outra dívida que tenha com a Receita. Nesta situação, é preciso fazer a solicitação pelo programa PER/DCOMP (Pedido – Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) da Receita Federal
– Após o envio das declarações retificadoras e do preenchimento do processo de reembolso, o contribuinte terá de aguardar até dois dias para consultar o extrato do p rocessamento no Meu Imposto de Renda (pelo aplicativo ou na página da Receita Federal) para checar a situação de cada declaração.
– Segundo a Receita, se houver pendências serão apresentadas as orientações para a solução.
**QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?**
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
**É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:**
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores;
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
**QUAL É O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR?**
O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa. Os computadores da Receita Federal não recebem declarações entre 1h e 5h, quando é feita manutenção dos sistemas.
**O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA?**
O contribuinte obrigado a declarar que não entrega o Imposto de Renda paga multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido no ano, que pode chegar a 20% para quem tem imposto a pagar. A multa mínima é de R$ 165,74 para os contribuintes que não têm imposto a pagar.
Além disso, o CPF fica “Pendente de regularização”, segundo a Receita Federal. Neste caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, programas sociais e empréstimos, entre outros.
(FERNANDO NARAZAKI – Folhapress)
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Fonte: Paraíba Online