O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, nesta quinta-feira (13), julgamento de um recurso apresentado pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e o vice-prefeito, Clecitoni Falcão.
O recurso pede a revisão da decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos dos dois, pela acusação de inchaço na folha de pagamento, em período vedado, e pela distribuição de qcestas básicas sem previsão legal. A decisão também estabeleceu multa de R$ 10 mil.
O relator do recurso, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, ao analisar o caso, confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada.
Votou pela realização de novas eleições no município, determinando, ainda, que seja comunicado imediato à Câmara de Bayeux, para que o presidente do Legislativo municipal assuma o poder executivo.
No voto, ele afastou a pena de abuso de poder e livrou da condenação o vice-prefeito.
Logo após o voto, a juíza Agamenilde Dias pediu vista para melhor análise e ficou acordado que o seu voto será apresentado na sessão do dia 27 de julho. Os demais membros da Corte Eleitoral optaram por esperar para também se posicionar sobre o pedido.
Defesa de Luciene
No processo, Luciene Gomes argumenta que o juiz tomou a decisão “por subjetivismos e preferências políticas, fazendo da sentença que deveria ser eminentemente eleitoral em um manifesto político”.
A defesa da prefeita alegou, ainda, que as contratações no período de três meses foram alicerçadas na norma e na emergência de saúde pública no período pandêmico da Covid, além da necessidade de manutenção do serviço público.
Sobre a distribuição das cestas básicas, o advogado Walter Agra disse que todas as cestas tenham sido entregues no período eleitoral e que não houve intenção de manipular os eleitores e que o programa assistencial estabelecia rígidos critérios objetivos para a escolha dos beneficiários.
Posicionamento do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido a cassação do mandato de Luciene Gomes e de Clecitoni Francisco. Na sessão de hoje, a procuradora Eleitoral, Acássia Suassuna, reiterou que houve, em 2020, distribuição graciosa de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. O que é vedado pela lei.
Acácia Suassuna também questionou a ausência de licitação para a compra das cestas. “Além disso, os cadastros demonstram uma precariedade grande”, pontuou.
Voto do relator
Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, defendeu que o pensamento pessoal do juiz não baseou a sentença, mas foram trazidos argumentos que formaram o seu convencimento, como o fato de não ter previsão legal para a distribuição das cestas básicas e irregularidades na nomeação de servidores a três meses das eleições, “o que aniquila a vontade do eleitor”, enfatiza.
O relator destacou, ainda, que o critério matemático de votos não seja mais necessário para reconhecer a gravidade da conduta, a diferença de votos entre Luciene e o segundo colocado, Diego Cavalcanti, foi de pouco mais de 8 mil votos. “O que ratifica a gravidade da conduta praticada, consistente na aquisição de 6,500 cestas básicas”, disse.
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Fonte: Jornal da Paraíba