A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até essa sexta-feira (29). No mês de novembro, a espera para receber o décimo terceiro é um momento de muita ansiedade para os trabalhadores. Mas o que acontece se o trabalhador não receber a primeira parcela do décimo terceiro sálario?
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Nesta matéria, o Jornal da Paraíba traz direcionamentos do advogado trabalhista Rummenig Lucena para esclarecer as principais dúvidas sobre o que fazer no caso de não receber a primeira parcela do décimo terceiro salário. Confira abaixo.
Não recebi a primeira parcela do décimo terceiro: o que fazer?
Antes de qualquer coisa, o primeiro passo do trabalhador é se certificar de que o valor da primeira parcela do décimo terceiro não já foi pago anteriormente. Após ter essa certeza, segundo o advogado Rummenig Lucena, a ação ideal é buscar o RH da empresa.
“Em caso de não receber [a primeira parcela do décimo terceiro] na data correta, é sempre bom procurar o RH da empresa para saber o motivo e buscar uma solução amigável”, aconselha.
O advogado trabalhista reitera ainda que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro é uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador que é assegurado por lei.
“As empresas devem obedecer à Lei 4.749, onde está disposto em seu art. 2º que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior“.
Não recebi a primeira parcela do décimo terceiro: como denunciar?
“O trabalhador que ver o seu direito lesado pela falta do pagamento do décimo terceiro salário, deve procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou uma Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal e efetuar a denúncia, outra opção é buscar o sindicato da categoria”, explica Rummenig Lucena.
O advogado destaca ainda que, em caso de denúncia ao MPT, poderá ser aberta uma auditoria, na qual a empresa que não tiver pago a primeira parcela do décimo terceiro poderá ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver uma fiscalização, o que gerará uma multa.
Primeira parcela do décimo terceiro: quem tem direito?
De acordo com Rummenig Lucena, todos os funcionários que trabalharam por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação da primeira parcela do décimo terceiro.
“A Lei 4.090 diz que, no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus, e essa gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”, conclui o advogado.
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Fonte: Jornal da Paraíba