Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O grupo será formado por pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite dos MEIs, os microempreendedores individuais).
Quem são os nanoempreendedores?
Trabalhadores informais, como vendedores, ambulantes, jardineiros, cozinheiros, artesãos e agricultores familiares, são alguns dos exemplos que se enquadram nessa categoria. Profissionais autônomos em setores informais, como mototaxistas, também podem ser incluídos.
Como ficará o imposto para os nanoempreendedores?
Os nanoempreendedores não pagarão o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual criado pela reforma tributária, que entra no lugar do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A ideia é garantir que pequenos empreendedores não sejam sobrecarregados com impostos que não conseguem pagar, evitando que continuem na informalidade, explica o advogado tributarista Carlos Schenato.
A isenção, porém, não significa que esses negócios não pagarão nenhum imposto a partir de 2026, quando a reforma começa a entrar em vigor. Outros tributos, como contribuições previdenciárias e impostos sobre a propriedade, ainda podem ser cobrados.
Microempreendedores também serão beneficiados?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não se enquadram nessa nova categoria, pois o limite de receita bruta anual para MEIs é maior, até R$ 81 mil, apesar de estarem no regime do Simples Nacional, que também unifica impostos.
Profissões vedadas de aderir ao regime do MEI, como advogados, arquitetos, contadores, dentistas, engenheiros, jornalistas, publicitários, médicos, psicólogos, entre outras, também não poderão se caracterizar como nanoempreendedores, pontua Luis Claudio Yukio, especialistas em direito tributário.
A situação é diferente com motoristas e entregadores de aplicativos, que poderão integrar a categoria, mas sob um regime especial. Devido aos elevados custos operacionais dessas atividades, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para fins de enquadramento.
Assim, para se qualificar, esses profissionais poderão ter um faturamento anual de até R$ 162 mil, desde que os 25% correspondam a R$ 40,5 mil ou menos.
Atualmente, os motoristas e entregadores enfrentam dificuldades com impostos, pois as regras não se adaptam bem às suas atividades, ressalta o advogado Leonardo Roesler.
Eles podem se formalizar como MEI, pagando uma taxa fixa mensal que inclui contribuições para o INSS e taxas locais, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. No entanto, muitos ultrapassam o limite de faturamento anual e precisam mudar para regimes mais complexos e caros.
Regime simplificado
O regime dos nanoempreendedores promete ser mais simplificado, com menos burocracia e foco na autodeclaração. Não será exigida a emissão de notas fiscais em todas as transações, reduzindo custos administrativos, afirma Roesler.
Outra diferença é que o nanoempreendedor não precisa registrar uma personalidade jurídica, atuando como pessoa física. Em contraste, o MEI e outras modalidades, como Empresário Individual (EI), exigem a obtenção de um CNPJ.
Qual sistema o governo vai usar para qualificar empreendedores como nanoempreendedores?
O controle será realizado por meio de sistemas integrados de cadastramento e monitoramento do faturamento anual dos empreendedores.
É provável que o governo utilize plataformas digitais específicas para essa categoria ou otimize o sistema já existente para o MEI (Microempreendedor Individual).
Os nanoempreendedores deverão comprovar o limite de receita através de declarações periódicas. Além disso, ferramentas de cruzamento de dados com instituições financeiras e sistemas de arrecadação fiscal poderão ser implementadas para prevenir fraudes.
A Receita Federal já tem sistemas como o e-Social e o Portal do Simples Nacional, que podem ser adaptados para incluir esses nanoempreendedores.
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Fonte: Jornal da Paraíba