Multinacional pagará ICMS de cliente que fizer compra de até 50 dólares

A Shein anunciou que irá pagar para os clientes a alíquota de 17% do ICMS que recai sobre as compras importadas de até US$ 50 (cerca de R$ 250).

A novidade está em vigor no site da plataforma, que também já está funcionando dentro dos requisitos do Remessa Conforme.

Com as mudanças impostas pelo programa, os consumidores poderão visualizar os valores do produto e do ICMS subsidiado pela empresa antes de fazer o pagamento.

Na última quinta-feira (14), a varejista de moda da China foi autorizada pelo governo Lula (PT) a entrar no programa Remessa Conforme.

O programa retira a cobrança do imposto de importação para mercadorias abaixo de US$ 50, sendo cobrado apenas o ICMS das empresas participantes do Remessa Conforme.

Compras acima dessa faixa seguem sendo tributadas com o imposto federal, de 60%, além do tributo estadual, de 17%.

Com a medida anunciada pela empresa, consumidores da Shein não pagarão impostos ao comprar produtos abaixo de US$ 50. A companhia não informou até quando o subsídio irá durar.

“A Shein realizou adequações na plataforma, tanto no aplicativo, quanto no site. Para os consumidores que realizam compras pelo site, as mudanças acontecem automaticamente. Para aqueles que preferem utilizar o app, é recomendável a atualização do app”, afirmou a companhia em nota.

A plataforma disse que a versão atualizada dos aplicativos para dispositivos Android e iOS estará disponível ao longo do dia.

O QUE É O REMESSA CONFORME?

É um programa do governo federal que visa dar mais agilidade às transações de comércio exterior, garantindo o cumprimento da legislação aduaneira.

Com isso, a expectativa do governo e da Receita Federal é que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente.

Até o momento, três empresas fazem parte do programa: Sinerlog, AliExpress (do grupo Alibaba) e Shein. Shopee, Mercado Livre e Amazon pediram para participar do Remessa na última semana.

Para serem certificadas pelo programa, as empresas deverão atender às regras definidas pelo governo. Quem não aderir não sofrerá restrições em sua atuação.

A adesão é voluntária e não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

Para aderirem ao Remessa, as plataformas precisarão ter contrato com os Correios ou empresas de entrega, manter política de admissão e de monitoramento dos vendedores cadastrados na empresa e se comprometer com a conformidade tributária e o combate ao contrabando.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR?

**Como era?**

Antes do Remessa Conforme, algumas empresas de comércio virtual driblavam a lei para conseguir a isenção de US$ 50 nas compras online, benefício existente apenas para transações entre pessoas físicas.

Segundo especialistas consultados pela reportagem, algumas plataformas enviavam produtos por meio de pessoas físicas para se beneficiarem dessa isenção. Esse mecanismo barateava as mercadorias. “Empresas que estavam se utilizando de um esquema de utilização de pessoa física vão ter que mudar sua atuação”, diz Silvio Laban, professor do Insper.

**Como fica?**

Empresas que aderirem ao Remessa Conforme se beneficiarão da isenção no tributo de importação para toda compra abaixo de US$ 50. Porém, qualquer remessa terá a alíquota fixa de 17% de ICMS, imposto estadual.

O consumidor poderá ver na página do produto o valor de cada encargo referente à compra. As plataformas do Remessa deverão descrever de forma clara:

1. Valor da mercadoria
2. Valor do frete internacional e do seguro (exceto se ambos estiverem embutidos no preço do produto, sendo que essa informação precisa estar clara para o consumidor)
3. Valor da tarifa postal e demais despesas (quando houver)
4. Valor referente ao Imposto de Importação (apenas em compras acima de US$ 50), cuja alíquota é de 60%
5. Valor do ICMS, com alíquota de 17%
6. A soma que será paga pelo consumidor

*VINÍCIUS BARBOZA – FOLHAPRESS


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Fonte: Paraíba Online

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