
Em meio aos desdobramentos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou as guardas civis municipais de atuarem como polícia, o Ministério Público da Paraíba emitiu uma recomendação para que as prefeituras paraibanas adequem essas entidades para que atuem dentro aos limites constitucionais e legais. A medida indica a necessidade de que os gestores municipais providenciem, dentre outras, a aquisição de câmeras para que os guardas civis municipais as utilizem quando estiverem em serviço.
De acordo com o MPPB, os integrantes do órgão que extrapolarem suas atribuições poderão responder pela prática de crime de usurpação de função pública. Pela decisão do STF, as guardas civis municipais não podem exercer função de polícia investigativa, realizar blitz de forma isolada, abordar pessoas e realizar busca veicular sem motivação, dentre outras.
A recomendação do Ministério Público foi expedida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap). Ela é assinada pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves.
Segundo eles, a medida foi adotada em razão de informação repassada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de que algumas guardas municipais da Paraíba estão extrapolando as suas atribuições administrativas de poder de polícia, exercendo atividades inerentes às polícias investigativa e militar, como a utilização de viaturas descaracterizadas e a realização de blitz sem a presença da Polícia Civil ou da Polícia Militar.
Os promotores de Justiça explicaram que a Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecem que a Guarda Municipal pode realizar o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Carta Magna, excluindo qualquer atividade de polícia judiciária.
Outras medidas recomendadas
Os prefeitos e prefeitas municipais deverão informar ao Ncap, no prazo de 30 dias, o endereço da sede de cada Guarda Municipal, bem como o número de guardas municipais atuantes na cidade, armamento utilizado (se é de uso permitido e de uso restrito), se todos os guardas possuem porte legal de arma de fogo, o número de viaturas caracterizadas ou não, bem como todos os procedimentos operacionais adotados e ações em conjunto com outras forças policiais.
Sobre as câmeras de segurança, o MPPB deu um prazo de um ano para aquisição, com o objetivo de se adequarem à realidade imposta às forças policiais.
Cópia da recomendação ministerial foi enviada aos chefes das Guardas Municipais de todos os municípios paraibanos; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar e ao secretário da Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba.
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Fonte: Jornal da Paraíba