O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a adoção de uma série de providências para a implementação de políticas e programas públicos de promoção à igualdade racial na educação ao Estado da Paraíba e ao Conselho Estadual de Educação, nesta segunda-feira (20). Entre as medidas a serem tomadas, está a ampliação do acervo de livros étnico-raciais nas bibliotecas das escolas da rede estadual.
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As recomendações foram feitas com o objetivo de garantir o cumprimento de normas constitucionais que versam sobre o direito à educação e de leis federais como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/1996).
De acordo com a promotora de Justiça que atua na defesa da educação, Ana Raquel Beltrão, apesar do aumento de experiências educacionais que retratam as relações raciais nas escolas brasileiras, a institucionalização da lei nos sistemas de ensino ainda é baixa e dependem, em sua maioria, da iniciativa de educadores ativistas da causa antirracista.
“A discriminação racial na escola está presente na veiculação de estereótipos negativos acerca da população negra, nas relações desrespeitosas entre negros e brancos no cotidiano escolar, no eurocentrismo dos conteúdos curriculares, na negligência na política educacional acerca da literatura e cultura produzida por africanos e afro-brasileiros, na negação da existência do racismo por meio de teses que afirmam ser o Brasil uma grande e harmônica democracia racial e, sobretudo, na oferta de uma educação de pior qualidade para as populações negras e pobres do País”, argumentou a promotora.
Medidas recomendadas pelo MPPB ao Estado
Entre as medidas recomendadas pelo MPP ao Estado, por meio da Secretaria de Educação (SEE/PB), estão:
- Definir recursos financeiros no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para políticas e programas públicos de promoção à igualdade racial na educação, assim como do estudo da história e cultura afro-brasileira;
- Providenciar apoio técnico-pedagógico às escolas, visando à promoção, ao intercâmbio e ao fortalecimento de experiências de educação e relações étnico-raciais como parte dos projetos político-pedagógicos das escolas;
- As escolas deverão, na construção do projeto político-pedagógico, especificar os respectivos contextos locais, contemplando as singularidades dos povos e culturas afrobrasileiros na formação e configuração da sociedade paraibana;
- Realizar, em caráter permanente, a formação continuada de toda a rede de ensino público para o ensino e estudo da história e cultura afro-brasileira nas escolas, mediante cursos de especialização lato sensu de, no mínimo, 180 horas, além de seminários e outras atividades pedagógicas sobre o tema, nos termos do art. 8º e seu parágrafo único da Resolução CEE/PB 198/2010, e na Resolução CNE/CP 1/2004;
- Avaliar os materiais didáticos fornecidos pelo Ministério da Educação no sentido de serem adotados pelo sistema estadual de ensino os que atendam aos critérios estabelecidos nas leis 10.639/03 e 11.645/2008 e na Resolução 198/2010 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba;
- Fazer a aquisição de material bibliográfico e outros recursos didáticos pedagógicos, especialmente, os livros paradidáticos relativos à temática a serem utilizados no ensino fundamental e médio;
- Ampliar o acervo de livros étnicos-raciais nas bibliotecas;
- Orientar e supervisionar a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos sobre a temática, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP/003/2004;
Medida recomendada ao Conselho Estadual de Educação da Paraíba
“Que elabore, em colaboração com a SEE/PB, diagnóstico sobre o ensino da história e cultura afrobrasileira nas escolas da rede pública estadual, especialmente no que tange às especificidades regionais, como diretrizes curriculares, cursos de formação continuada dos docentes, material didático e outros recursos pedagógicos, promovendo a avaliação de sua execução no âmbito estadual, sem prejuízo de outras informações que entender necessárias”.
As recomendações também foram enviadas à Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, ao Conselho Estadual de Educação, às gerências regionais de Ensino, ao Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial; à Assembleia Legislativa; ao Conselho Estadual de Direitos Humanos e aos movimentos negros existentes na Paraíba.
A secretaria e o conselho terão 10 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória pertinente sobre o cumprimento da recomendação. A omissão de resposta será interpretada como recusa e serão adotadas as medidas judiciais cabíveis. A Promotoria de Justiça realizará inspeções para monitorar e fiscalizar o cumprimento da recomendação.
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Fonte: Jornal da Paraíba