MPPB ajuíza ação após constatar falhas na fiscalização da poluição sonora em João Pessoa


				
					MPPB ajuíza ação após constatar falhas na fiscalização da poluição sonora em João Pessoa
MPPB ajuíza ação após constatar falhas na fiscalização da poluição sonora em João Pessoa. Reprodução/Pexels

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública na quarta-feira (26) contra o município de João Pessoa, com o intuito de obrigar a administração municipal a combater a poluição sonora. A ação foi movida pelo 42º promotor de Justiça da cidade, Edmilson de Campos Leite Filho, que atua na área ambiental.

De acordo com o MPPB, o objetivo da ação é regularizar o processo de licenciamento ambiental, revogar licenças concedidas de maneira irregular a estabelecimentos e aplicar sanções ao município e aos agentes públicos envolvidos, devido a suposta negligência e conivência na fiscalização da poluição sonora.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa (Semam-JP) afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação, mas garantiu estar cumprindo todas as normas sobre licenciamento ambiental e poluição sonora. Segundo o órgão, o processo de licenciamento simplificado é válido, e os pedidos do Ministério Público se baseiam em normas revogadas e sem aplicação. A Seman também afirmou segue combatendo a poluição sonora, coibindo abusos nos limites legais.

A ação cível é um desdobramento de um procedimento administrativo aberto pelo MPPB para monitorar a atuação dos órgãos ambientais municipais no exercício de suas funções fiscalizadoras, especialmente em relação ao controle da poluição sonora e da perturbação do sossego causadas por bares, restaurantes e casas de eventos.

De acordo com o promotor, as investigações apontaram falhas no licenciamento ambiental realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP), que utilizava um modelo simplificado e autodeclaratório para conceder licenças a estabelecimentos que operam com som amplificado sem o devido isolamento acústico. Essa prática resultou na liberação automática de funcionamento de empreendimentos com potencial poluidor, sem a análise técnica necessária.

O MPPB argumenta que essa abordagem viola o artigo 56 da Lei Complementar Municipal nº 07/1995, que exige isolamento acústico para bares e estabelecimentos com música ao vivo, além da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece um processo de licenciamento trifásico para atividades com potencial poluidor, e os princípios da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

De acordo com o promotor, tentativas de resolução por meio de diálogo e medidas administrativas foram feitas, incluindo audiências com gestores municipais ao longo dos últimos quatro anos e a emissão de recomendações ministeriais. As recomendações destacaram a poluição sonora como uma violação do direito a um meio ambiente equilibrado e do direito ao silêncio.

“A recomendação apontou a ineficiência da Semam-JP no combate a esse problema, uma vez que a própria secretaria reconhecia a necessidade de maior controle sobre as atividades potencialmente poluidoras de som mecânico e ao vivo, mas não adotava medidas concretas para resolver a questão”, afirmou o promotor.

De acordo com o MPPB, entre 70% e 85% das reclamações registradas pela Central de Operações da Polícia Militar (Ciop/Seds – 190) estavam relacionadas à poluição sonora e perturbação do sossego público.

O órgão afirma que a Semam-JP continuava a conceder licenças ambientais de forma irregular e se omitia na fiscalização de estabelecimentos poluidores, permitindo que bares e restaurantes operassem sem cumprir as exigências legais.

Além disso, o MPPB também afirma que foram identificados indícios consistentes de condutas criminosas por parte dos gestores da secretaria, que passaram a ser formalmente investigados.

O órgão também afirma que propôs Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), mas as negociações foram interrompidas devido à falta de resposta do Município. Com isso, o Ministério Público decidiu recorrer à ação civil pública para resolver as irregularidades constatadas no licenciamento ambiental e responsabilizar os agentes públicos.

O que o MPPB pede na ação?

Na ação civil pública, o MPPB solicita, de forma urgente, a concessão de medida liminar para que o município de João Pessoa cumpra, no prazo de 15 dias, a recomendação ministerial, revise todas as licenças ambientais irregulares e adeque os procedimentos de licenciamento ambiental à legislação vigente. Em caso de descumprimento, o MPPB requer uma multa diária de R$ 5 mil ao gestor municipal.

Além disso, o MPPB pede que o Município seja proibido de emitir licenças ambientais por meio do modelo simplificado (autodeclaratório) para bares, restaurantes, casas de shows e arenas esportivas e que um edital seja publicado em até 15 dias para informar o público e possíveis interessados sobre a ação.

No mérito, o MPPB solicita a confirmação das medidas cautelares, a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a imposição à Semam-JP de exigir um estudo prévio de impacto de vizinhança.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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