MPC contesta nomeação de Alanna Galdino apontando suposta quebra de legalidade e imparcialidade


				
					MPC contesta nomeação de Alanna Galdino apontando suposta quebra de legalidade e imparcialidade
Alanna Galdino é nomeada pelo governador. (Divulgação)

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) entrou com recurso ordinário contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que arquivou uma representação questionando a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte.

No documento, a principal crítica do MPC-PB se refere à falta de sorteio do relator do processo, o que violaria o princípio do juiz natural. Segundo o órgão, “a designação direta favoreceu a condução parcial do caso e comprometeu a legalidade do julgamento.”

O recurso também denuncia uma suposta omissão na análise de documentos relevantes, como ações populares e denúncias que questionavam os critérios legais e constitucionais da nomeação.

Além disso, o Ministério Público aponta que não houve citação formal dos envolvidos, incluindo a própria nomeada, o governador João Azevêdo (PSB) e secretários estaduais, uma vez que uma auditoria do TCE apontou que ela seria “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) do Governo da Paraíba.

+ LEIA MAIS: Indicada pelo pai e apontada como ‘funcionária fantasma’: entenda processo de nomeação da filha do presidente da Assembleia da PB para o TCE

O órgão também defende que as defesas apresentadas teriam sido protocoladas às pressas no dia da sessão, sem conteúdo suficiente para rebater as acusações e sem tempo hábil para análise técnica.

O recurso sustenta ainda que três requisitos constitucionais exigidos para o cargo não foram cumpridos e que a nomeação configuraria nepotismo, sendo o cargo de conselheiro considerado técnico e vitalício, e não político, o que inviabilizaria o vínculo familiar.

O que pede o MPC

  • Anulação de todos os atos processuais praticados desde a designação irregular do relator;
  • Redistribuição por sorteio para a relatoria de outro conselheiro;
  • Reabertura da instrução processual, com citação formal das partes e análise de documentos conexos;
  • Reforma da decisão que arquivou a representação;
  • Sobrestamento do processo administrativo de nomeação, até decisão final sobre o recurso.

A expectativa do MPC é que a Corte de Contas revise o caso com base nos princípios do devido processo legal, imparcialidade e moralidade administrativa.

Confira a ação na íntegra:

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Texto: Pedro Pereira

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Fonte: Jornal da Paraíba

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