Os microempreendedores individuais (MEI) de todo o Brasil, que atuam no setor de serviços, ganharam mais tempo para se adequar ao novo processo de emissão da nota fiscal.
Conforme explica o Sebrae/PB, o prazo para obrigatoriedade de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), que começaria nesta segunda-feira (3), foi prorrogado para 1º de setembro, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Com a prorrogação do prazo, os microempreendedores individuais vão ter um período maior para conhecer e se adequar ao novo modelo de emissão da nota fiscal, que passa a ser unificado e padronizado no país, facilitando a rotina do empresário.
Além de tornar o processo de emissão igualitário em todo o Brasil, a NFS-e também resolve o impasse de municípios que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
Conforme explica a analista técnica do Sebrae/PB, Germana Espínola, atualmente as notas fiscais de serviço de quem é formalizado como MEI são emitidas nos portais das prefeituras, com cada município possuindo um modelo próprio de emissão do documento, o que resulta em legislações e formatos de nota diferentes em todo o país.
“Atualmente, cada município possui um modo de emissão da nota fiscal de serviço, o que resulta em milhares de legislações e modelos diferentes no país. Então, para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para uniformizar esse modelo de documento fiscal”, afirmou Espínola. Ainda conforme a analista, “o novo modelo vai ser unificado, simplificado e sem custo, além de oferecer novos recursos tecnológicos para as empresas e os empreendedores”.
Para utilizar o novo padrão de nota fiscal de serviços, o MEI deve acessar o endereço https://www.gov.br/nfse, ou instalar o aplicativo da NFS-e, já disponível ao público.
Para emitir a nota fiscal, são necessários o CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado e o valor da operação. O novo sistema é protegido por senha, ou biometria em caso de celular, e permite a emissão das notas mesmo em momentos em que não há acesso à internet.
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Fonte: Paraíba Online