Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Na Paraíba, Maria Alice foi o nome preferido, com 571 registros neste ano, seguido por Maria Helena, no segundo lugar, com 424 nascimentos.
Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.
Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 na Paraíba
1 Maria Alice – 571 registros
2 Maria Helena – 424 registros
3 Maria Cecilia – 420 registros
4 João Miguel – 376 registros
5 Miguel – 360 registros
6 Gael – 306 registros
7 Davi – 302 registros
8 Samuel – 299 registros
9 Arthur – 295 registros
10 Heitor – 294 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 na Paraíba
1 João Miguel – 376 registros
2 Miguel – 360 registros
3 Gael – 306 registros
4 Davi – 302 registros
5 Samuel – 299 registros
6 Arthur – 295 registros
7 Heitor – 294 registros
8 Theo – 269 registros
9 Ravi – 254 registros
10 Enzo Gabriel – 239 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 na Paraíba
1 Maria Alice – 571 registros
2 Maria Helena – 424 registros
3 Maria Cecilia – 420 registros
4 Maria Julia – 277 registros
5 Maria Clara – 250 registros
6 Maria Liz – 213 registros
7 Helena – 195 registros
8 Maria Isis – 193 registros
9 Ana Laura – 191 registros
10 Ana Liz- 189 registros
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 -, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
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Fonte: WSCOM