Mãe de recém-nascido prematuro que teve direito ao plano negado consegue tratamento na justiça, na Paraíba

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio de uma ação do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu a inclusão de um recém-nascido como dependente no plano de saúde da mãe e a continuidade de seu tratamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal.

O caso envolveu um recém-nascido prematuro que, desde o nascimento, em 18 de julho de 2024, necessitava de cuidados intensivos. A mãe do bebê solicitou a inclusão do filho no seu plano de saúde, mas não obteve resposta dentro do prazo estabelecido, sendo informada de que a cobertura hospitalar poderia ser limitada a apenas 30 dias. Diante da gravidade da situação, a Defensoria Pública entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência contra a Smile Saúde e a Qualicorp Administradora de benefícios S.A.

A juíza da 9ª Vara Cível de João Pessoa, Adriana Barreto Lóssio de Souza, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência. A decisão determinou que as operadoras de saúde envolvidas fossem obrigadas a incluir o recém-nascido como dependente no plano de saúde da mãe, e a garantir a continuidade do tratamento na UTI, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

A decisão reforça o papel fundamental da Defensoria na defesa dos direitos dos consumidores e, sobretudo, na garantia do direito à saúde. “A inclusão do recém-nascido no plano de saúde é um direito previsto em lei e deve ser assegurado para garantir que a criança receba todos os cuidados necessários sem interrupções. Essa vitória é uma demonstração clara do compromisso da Defensoria Pública em proteger os direitos de nossos assistidos, especialmente em situações de extrema vulnerabilidade”, destacam os defensores do Nudecon.


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Fonte: WSCOM

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