Lula publica novas regras do saneamento após acordo com o Congresso

O presidente Lula (PT) revogou dois decretos que envolvem o Marco Legal do Saneamento Básico, publicando novas regras sobre o tema. As medidas estão no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) e são resultado de um acordo com o Congresso Nacional.

O decreto regulamenta a integração dos serviços públicos de saneamento básico em regiões onde o território abranja mais de um município. A norma também define a alocação de recursos públicos federais nesses casos.Lula publica novas regras do saneamento após acordo com o CongressoLula publica novas regras do saneamento após acordo com o Congresso

A prestação dos serviços será por meio da própria administração pública direta ou indireta ou por concessão, por meio de licitação, com a possibilidade de subdelegação de até 25% do contrato. Nesses casos, a relação jurídica entre os prestadores de serviço deverá ser regulada por contrato e fiscalização do órgão público contratante.

Para viabilizar a prestação dos serviços de saneamento, os municípios podem atuar de forma coletiva em região metropolitana, Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), em uma unidade regional formada não necessariamente por cidades limítrofes, ou, ainda, em um bloco de referência criado por gestão voluntária.

Captação de recursos

Para receber recursos públicos federais ou financiamento da União, os grupos de municípios precisam constituir uma entidade de governança federativa, em no máximo 180 dias, e comprovar por meio do regimento interno a formação do grupo.

Segundo o decreto, as cidades com maiores déficits de saneamento, em que a população não tenha capacidade de pagamento, serão as primeiras a receberem os serviços de saneamento básico no grupo que venha a fazer parte.

O decreto também prevê a orientação para projetos de interesse social na área de saneamento básico com participação de investidores privados, por meio de financiamento a partir de fundos privados de investimento, de capitalização ou de previdência complementar.

Controle do Saneamento

A norma também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que reunirá as informações referentes aos serviços públicos do setor, de acordo com os critérios, métodos e periodicidade estabelecidos pelo Ministério das Cidades. Até o funcionamento desse novo sistema, os grupos deverão fornecer informações diretamente ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) e comprovar por certidão.

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fica responsável por estabelecer os parâmetros técnicos e procedimentos para regulação dos serviços com o objetivo de manter regras uniformes de acordo com a política nacional de saneamento básico.

Embate com Congresso

Os decretos revogados foram originalmente publicados em abril, mas acabaram sendo alvo de um projeto na Câmara dos Deputados que anulava trechos da publicação, representando uma derrota para o governo.

O projeto para anular os trechos dos decretos chegou ao Senado, mas foi retirado de pauta pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após uma negociação com o governo. Com isso, o presidente Lula resolveu por conta revogar as normas.

O Congresso Nacional reclamava de dois pontos dos decretos, considerados polêmicos:

  • um flexibilizava os critérios para que empresas de saneamento básico demonstrassem capacidade financeira para assumir contratos;
  • o outro permitia que empresas públicas assumissem contratos sem licitação em regiões metropolitanas, aglomeração urbana ou microrregião.

Esses dois pontos haviam sido alvos de críticas de alas do setor privado, além de parlamentares do centrão e da oposição. O Congresso entendeu que o Poder Executivo invadiu o Legislativo ao alterar o Marco Legal do Saneamento Básico.

*com informações do g1 e Agência Brasil

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Fonte: Jornal da Paraíba

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