
A licença-paternidade é um direito dos trabalhadores e garante para o homem um afastamento de cinco a 20 dias do emprego, sem desconto de salário nesse período, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo sendo comum, muitos homens e até empresas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Por isso, o Jornal da Paraíba reuniu todas as principais perguntas e respostas sobre o tema.
Quem tirou todas as dúvidas sobre o assunto foi o advogado trabalhista Rummenig Lucena.
1 – Quanto tempo dura a licença-paternidade?
No setor privado, a licença-paternidade tem duração de cinco dias e pode chegar a 20 dias nos casos em que a empresa é participante do Programa Empresa Cidadã.
Já para o servidor público, a duração é de cinco dias e pode ser estendida por mais 15 dias, caso seja pedida no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento da criança.
2 – Quando a licença-paternidade começa?
A licença começa a contar a partir do 1ª dia útil após o nascimento da criança.
3 – Quem pode tirar a licença-paternidade?
Todos os pais do setor público ou privado.
4 – A licença-paternidade também vale para pais adotivos?
Os pais adotivos também podem tirar licença paternidade.
5 – O trabalhador recebe o salário no período de afastamento?
Sim, a lei diz que não deve haver desconto no salário do trabalhador.
6 – A empresa ou órgão público é obrigado a oferecer a licença-paternidade?
As empresas ou órgãos públicos são obrigados a conceder o benefício, já que ele está previsto em lei.
7 – Durante esse período, o trabalhador pode exercer alguma atividade remunerada?
Se o empregador voltar a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização. Também não é possível atuar em outra empresa.
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Fonte: Jornal da Paraíba