Licença-maternidade: quem tem direito, duração e todas as regras


				
					Licença-maternidade: quem tem direito, duração e todas as regras
Licença-maternidade: quem tem direito, duração e todas as regras. Foto: Freepik.

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras e garante para a mulher um afastamento de 120 a 180 dias do emprego, com pagamento de salário nesse período, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo sendo comum, muitas mulheres e até empresas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Por isso, o Jornal da Paraíba reuniu todas as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Quem respondeu aos questionamentos foi o advogado trabalhista Rummening Lucena.

1 – Quanto tempo dura a licença-maternidade?

No setor privado o tempo mínimo de duração da licença é de 120 dias. Mas pode ser de até 180 dias para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/2008

Já para o serviço público, deve ser observada a lei que normatiza o assunto na respectiva instância, a exemplo de federal, estadual e municipal.

2 – Quando a licença-maternidade começa?

A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê, esse afastamento pode ocorrer dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer em até 28 dias antes do parto.

3 – Quem tem direito a licença-maternidade?

  • Servidoras públicas;
  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);
  • Desempregadas seguradas (que são aquelas que estão no período de graça – sem contribuir com o INSS, mas continuam com direitos a benefícios – que pode variar de 12 a 36 meses);
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

4 – A licença-maternidade também vale para mães adotivas?

A licença-maternidade vale para as mães adotivas sem diferença na duração.

5 – A trabalhadora recebe o salário normalmente no período de afastamento?

Sim, a lei garante que a trabalhadora fique afastada por licença-maternidade sem sofrer prejuízos financeiros. Ou seja, recebe o mesmo valor do salário que recebia enquanto estava na ativa.

6 – A empresa ou órgão público é obrigada o conceder a licença-maternidade?

Sim, essa garantia está prevista em lei.

7 – Durante esse período, a trabalhadora pode exercer alguma atividade remunerada?

Se a empregada voltar a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.

Também não é possível atuar em outra empresa nesse período.

Quer conhecer mais os direitos trabalhistas que também se aplicam a outras situações? Acesse a editoria Vamos Trabalhar, do Jornal da Paraíba, e fique por dentro de tudo.

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anterior
Paraíba registra mais de 3 mil veículos roubados em um ano

Paraíba registra mais de 3 mil veículos roubados em um ano

Foto: Divulgação

Próximo
Famosos comparecem ao Desfile das Campeãs no Carnaval do Rio

Famosos comparecem ao Desfile das Campeãs no Carnaval do Rio

Muita emoção no Desfile das Campeãs no Carnaval do Rio de Janeiro, na noite

Você também pode se interessar
Fonte-+=