Lei permite animais de suporte emocional em espaços públicos na Paraíba

Já está em vigor na Paraíba a Lei nº 12.632/2023 que assegura que as pessoas portadoras de sofrimento psíquico na Paraíba podem ser acompanhadas por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte no estado.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) faz um alerta sobre as condições de saúde dos animais e recomenda que é fundamental que os pets estejam com a caderneta de vacinação atualizada, vermifugados e com antiparasitas (medicamento que deve ser dado periodicamente para manter parasitas internos e externos longe do seu pet) em dia.

“Além de manter a vacinação em dia, é fundamental levar o animal periodicamente ao médico-veterinário para manter a saúde dele em dia e evitar proliferação de doenças para humanos, que são as zoonoses”, orientou o presidente do CRMV-PB, José Cecílio.

A legislação assegura que estas pessoas podem ingressar e permanecer acompanhadas dos animais em quaisquer estabelecimentos ou meios de transporte, desde que munidas de declaração médica que ateste a condição, com informação da necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, devidamente especificado; e que o animal também esteja identificado, de forma que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Conforme a lei, os estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a norma podem pagar multa entre R$ 3.199,5 a R$ 6.399 (50 e 100 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB que é R$ 63,99), graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

Vacinação cães – O médico-veterinário José Cecílio destaca que é importante lembrar que os cães precisam de cuidados com vacinas durante toda sua vida. O protocolo de vacinação tem início entre 45 e 60 dias de vida. Cada vacina tem um protocolo individualizado que depende do laboratório, do Médico Veterinário e da avaliação feita no paciente por um profissional habilitado. A vacina v8 ou v10 por exemplo, pode ser realizado protocolo com 3 ou 4 doses dependendo da idade e do ambiente que o paciente vive.

Após as primeiras doses, realizadas no primeiro ano de vida do seu cão, anualmente será feito o reforço de uma dose de cada vacina, respeitando as particularidades de cada paciente.

A vacina V8 ou V10 são as responsáveis por prevenir doenças como: Cinomose, Parvovirose, hepatite infecciosa canina, Leptospirose, Coronavirose e Parainfluenza.

Além das vacinas v8 e v10 citadas, o paciente precisará de outras vacinas para sua completa imunização, são elas: antirrábica (disponível em clínicas e também nas campanhas públicas de vacinação), a vacina contra Traqueobronquite infecciosa canina (que atua contra a Tosse Canina), Giárdia e Leishmaniose. Todas com protocolo individualizado e realizadas com acompanhamento de um médico veterinário.

Vacinação gatos – Já entre os gatos, conforme orientou José Cecílio, a vacinação começa aos dois meses de vida, e deve ter reforço após 21 dias. Depois disso, as doses são anuais. No caso deles, há quatro vacinas disponíveis: V3, V4, V5 e a vacina de raiva.


Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: WSCOM

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anterior
Cícero Lucena integra comitiva da Frente Nacional dos Prefeitos para discutir transporte público com ministros

Cícero Lucena integra comitiva da Frente Nacional dos Prefeitos para discutir transporte público com ministros

A luta dos prefeitos das grandes cidades brasileiras para melhoria do transporte

Próximo
Petrobras separa política de preços de combustíveis da cotação internacional

Petrobras separa política de preços de combustíveis da cotação internacional

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (16) o fim da paridade de preços do

Você também pode se interessar
Fonte-+=