Lei garante assento preferencial para pessoas com autismo no transporte público da Paraíba

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) passam a ter direito a assento preferencial em toda a rede de transporte público estadual da Paraíba. A nova regra está prevista na Lei nº 13.636/2025, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Estado.

A legislação é de autoria do deputado estadual João Bosco Carneiro Júnior (Republicanos) e garante às pessoas com TEA o acesso prioritário a assentos em ônibus e outros veículos que integram o sistema de transporte coletivo estadual.

A medida também determina que os veículos deverão exibir placas, cartazes ou outros comunicados em locais visíveis, informando sobre o direito ao assento preferencial. A identificação dos beneficiários poderá ser feita mediante apresentação de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.

Segundo a lei, para fins de comprovação, o autista ou seu acompanhante deve portar documento que ateste a condição, podendo ser físico ou digital. O Poder Executivo será responsável por expedir os regulamentos para aplicação da norma.

“O objetivo é garantir proteção, inclusão e respeito, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”, justificou o deputado João Bosco Carneiro.

A sanção ocorreu no mês em que se celebra o Abril Azul, dedicado à conscientização sobre o autismo. O parlamentar também é autor de outros requerimentos voltados ao público autista, como a criação de centros de atendimento no interior do estado e a capacitação de servidores por meio do Curso de Orientação no Atendimento de Pessoas com Autismo (CONAPA).

Confira mais detalhes da lei:

Trecho da Lei 13.636/2025 sobre assento preferencial autistas no transporte público


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Fonte: WSCOM

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