Ter recebido salário acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2022 é uma das condições que torna obrigatória a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. Para declarar os valores, o contribuinte precisa ter o informe de rendimento da empresa ou de outra fonte pagadora, caso a prestação de serviços tenha sido para pessoa física.
O envio dos dados à Receita Federal tem de ser feito até 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
É com base no informe de rendimento que o contribuinte irá discriminar os salários e benefícios trabalhistas recebidos no ano passado. As empresas são obrigadas a entregar o documento até 28 de fevereiro. Caso não tenha recebido, a pessoa deve procurar a empresa, que é obrigada a fornecer os dados sob risco de pagamento de multa e outras penalidades.
Com o informe em mãos, o declarante precisa preencher na declaração do IR os dados nos campos discriminados. “Não é recomendado fazer por conta própria. O informe de rendimentos é o documento oficial e informa os locais onde você deve colocar as informações. Está tudo lá”, explica a contadora Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
No documento, o contribuinte saberá que o salário, as férias e o pagamento do terço de férias são declarados em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesta ficha, é preciso preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o 13º salário e o imposto sobre o 13º salário.
Caso o trabalhador tenha sido demitido da empresa, os pagamentos das férias proporcionais que não foram retiradas, o aviso-prévio indenizado e outras verbas indenizatórias são discriminados em “Rendimentos Isentos e Tributáveis” com o tipo de rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é declarado da mesma ficha, de rendimentos isentos, assim como auxílio-creche e abono pecuniário, que são declarados sob o código “99 – Outros”.
Caso tenha recebido PLR (Participação nos Lucros e Resultados), a quantia é informada em uma ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” no tipo de rendimento 11 (Participação nos Lucros e Resultados). O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, alerta que deve ser descrito apenas o valor que foi pago em 2022. “Se o pagamento foi em 2023, não declare”, diz.
O empregado que tem plano de saúde ou plano de previdência complementar e contribuiu com parte do pagamento deve reportar o gasto em “Pagamentos efetuados”. O código do plano de saúde é 26, e o da previdência complementar é 36. Informe nome e CNPJ da seguradora. O valor pago é o que foi descontado do salário e consta no informe de rendimentos. Já o valor reembolsado é a quantia vinda de reembolso ao longo do ano.
VALE-REFEIÇÃO DEVE SER DECLARADO?
Nem todo benefício trabalhista é declarado ao fisco. Dilma Rodrigues afirma que vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não devem ser informados. “Eles são considerados serviços e, por isso, não são declarados”, explica.
DECLARAÇÃO FEITA POR AUTÔNOMO
Já no caso dos autônomos, há duas formas de declarar os valores recebidos. Se ele foi remunerado por uma empresa, o trabalhador deve receber o informe de rendimentos e seguir o preenchimento conforme o que consta no documento. A renda recebida vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Caso o profissional liberal tenha recebido de pessoa física, é preciso ter feito a emissão do Carnê-leão com a quantia paga a cada mês. O formulário é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal. Após esta etapa, o contribuinte emite uma guia e faz o pagamento, sendo que a recomendação é que se faça uma guia separada para cada pessoa.
Quem não fez este procedimento no ano passado, precisa realizá-lo antes de entregar a declaração do Imposto de Renda. Porém, haverá pagamento de multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.
“O ideal é que a pessoa emita um boleto para cada mês e pague. Se o pagamento for feito todo de uma vez e em uma guia, a Receita pode cobrar dele as parcelas mensais com acréscimos e a pessoa pode ser autuada e sofrer sanções”, afirma Dilma Rodrigues.
O contribuinte pode importar os dados do Carnê-leão para a declaração. Para isso, ele clica em “Importações” no menu que está no topo do programa da Receita. Em seguida, selecione Carnê-Leão 2022.
Eles irão automaticamente para “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na coluna carnê-leão que está na aba “Outras Informações”. Se os dados não vierem automaticamente, é preciso preencher manualmente mês a mês.
CUIDADOS COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Caso o contribuinte tenha optado pela declaração pré-preenchida e algum dos dados referentes aos seus pagamentos estejam incompletos, o contribuinte precisa corrigir e informar o valor pago.
“A responsabilidade é do contribuinte. Portanto, cheque os dados e verifique se eles estão corretos antes de enviar a declaração”, afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.
(FERNANDO NARAZAKI – FOLHAPRESS)
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Fonte: Paraíba Online