Justiça proíbe competições com caprinos na Festa do Bode Rei; descumprimento pode gerar multa de até R$ 1 milhão

A juíza Adriana Maranhão Silva, da Vara Única de Boqueirão, proibiu a realização de competições envolvendo caprinos na tradicional Festa do Bode Rei, em Cabaceiras, que começou nesta sexta-feira (2) e segue até o domingo (4). A decisão atende a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas nos autos de uma ação civil pública. A multa para descumprimento da decisão é entre R$ 200 mil e R$ 1 milhão.

A entidade alega que o evento consubstancia a prática de crueldade contra os animais envolvidos, submetendo-os a estresse elevado (música alta, gritos, vozes microfonadas), medo e exaustão, com risco de causação de lesões graves (fratura, queda, destroncamento de membros, rompimento de ligamentos), óbito imediato ou necessidade de posterior eutanásia.

Argumentou ainda que as competições com bode não consistem em manifestação cultural, pois não existe lei federal prevendo-a como tal, tampouco registro correspondente no âmbito do IPHAN. Requereu, por fim, a concessão de tutela provisória de urgência para que seja exarada ordem judicial impositiva da imediata proibição da realização das atrações denominadas “Pega de Bode”, “Fórmula Bode”, “Futbode” e similares, que, em tese, inserem o animal na competição.

Na programação oficial da festa do Bode Rei, estavam previstas competições envolvendo bodes já a partir desta sexta, com a fórmula bode mirim e bode no sebo.

 

Em um trecho da decisão, a magistrada afirma que “não há previsão legal para corrida de caprinos, mas apenas de cavalos (modalidades esportivas equestres). E tais corridas não se confundem com a perseguição e captura do animal, realizadas por pessoas para fins recreativos”.

A juíza destacou, ainda, que com base em vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetam os caprinos a maus-tratos físicos e psicológicos, o que também justifica a medida. “Na verdade. o simples fato de serem expostos à multidão, com indivíduos perseguindo-os, independentemente de ocorrência de danos físicos, submete-se o animal a um estresse e sofrimento egoístico e desnecessário, cuja finalidade é meramente recreativa”, pontuou.

Ela deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar ao município de Cabaceiras no sentido de proibir a divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de relização, no âmbito do município, das atrações denominadas “Pega de Bode”, “Fórmula Bode”, “Bode no Sebo” e “Futbode” ou qualquer outro tipo de evento, independentemente da denominação, que envolva a utilização de caprinos (bodes), em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos.

A decisão estabelece multa de diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão, sem prejuízo da caracterização de improbidade administrativa e crime de desobediência pelos agentes públicos e particulares envolvidos. Da decisão cabe recurso.

O Instituto SOS Animais e Plantas João Pessoa-PB e o coordenador do Núcleo de Justiça Animal (NEJA) e vice-presidente da Comissão de Direito e Bem-Estar Animal da UFPB, professor Francisco José Figueiredo comemoraram a decisão da Justiça nas redes sociais. Confira:


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Fonte: WSCOM

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