Justiça nega pedido de Ruy para cassar Cícero Lucena por abuso de poder político


				
					Justiça nega pedido de Ruy para cassar Cícero Lucena por abuso de poder político
Ruy Carneiro pede cassação de Cícero Lucena por abuso de poder político. Dani Fechine

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, na manhã desta quinta-feira (03), um pedido de cassação do mandato do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e de seu vice, Leo Bezerra (PSB).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi apresentada à Justiça Eleitoral pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), que concorreu à prefeitura da capital nas eleições de 2024.

Ruy acusou a campanha da chapa encabeça por Cícero de distribuir cestas básicas por meio de uma organização não governamental (ONG) e o usar automóveis para possível benefício eleitoral.

Além disso, Ruy também cita a Operação Mandare, que descobriu um esquema envolvendo grupos do crime organizado, incluindo a troca de cargos públicos por apoio político em comunidades controladas pelo tráfico de drogas.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral concluiu que não havia elementos robustos que comprovassem a prática de abuso de poder econômico ou conduta vedada capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

O juiz também pontuou que “não ficou comprovada a prática de abuso de poder econômico e político, quando da distribuição de cestas básicas através da ONG(s)” e “não se provou a existência de fraude pertinente ao sistema de Regulação na Capital, que utiliza o software SISREG, oriundo do Sistema Nacional de Regulação, incrementado pelo app “João Pessoa na palma da mão” e pelo sistema “João Pessoa Opera Mais”, que resultasse em burla a agendamento de consultas e procedimentos médicos”.

Em relação às acusações de contratações de pessoas ligadas ao facções criminosas para cargos na gestão, o juiz argumentou que “não se extrai dos autos que as atividades políticas, relacionando apoio de líderes comunitários, assessores de candidatos, realizam-se com ameaça à liberdade do voto, ou comprometimento da legitimidade do pleito em favor de candidato(a), por meio de distribuição de cargos, empregos e contratos, vedados pela legislação eleitoral, apesar de serem questionáveis à luz dos princípios constitucionais norteadores da administração pública”.

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Fonte: Jornal da Paraíba

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