Justiça determina prisão domiciliar de suspeito que teria participado de sequestro e assassinato de homem em Santa Rita

A Justiça da Paraíba determinou, na última sexta-feira, 31 de maio, a prisão domiciliar de um dos suspeitos de ter participado do sequestro e assassinado de Reginaldo Pereira dos Santos, em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. Na ocasião, a mulher da vítima é apontada pelas investigações como mandante do crime, porém também estão com o benefício da prisão domiciliar. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (03), no programa Paraíba Verdade, da Arapuan FM com Samuka Duarte e Diego Lima.

De acordo com a decisão da Justiça que o Portal Paraíba.com.br teve acesso, o investigado, Patrício de Lima Barros Diniz, teria participado do crime que aconteceu por volta das 01h10 do dia 24 de fevereiro deste ano, recebendo  benefício da prisão domiciliar. O suspeito estava preso desde o dia 8 de abril.

Confira a decisão abaixo:

“Cuidam os autos de ação penal que tramita em desfavor de JUCIARA FERREIRA CABRAL, JOSINALDO MARINHO FERREIRA, PATRÍCIO DE LIMA BARROS DINIZ, todos já qualificados nos autos, tendo este último requerido revogação da prisão preventiva e equiparação com decisão que concedeu prisão domiciliar a JUCIARA CABRAL, alegando que possui mãe idosa com doença degenerativa a qual inspira cuidados.

É o que importa relatar. Passo a decidir.

Acolho parcialmente o pedido da defesa, na medida em que indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mas estendo os efeitos da decisão proferida em favor de JUCIARA , para o réu PATRÍCIO DE LIMA BARROS DINIZ, vez que reputo tratarem-se de condições pessoais semelhantes. Dispõe o art. 318, do Código de Processo Penal:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I – maior de 80 (oitenta) anos;
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.

Participação de Patrício

O suspeito está detido desde o dia 8 de abril. Para as autoridades, Patrício teria presenciado toda a cena ‘delituosa’.

De acordo com o documento, do pedido de prisão, relatou que no dia do crime “dentro do imóvel, amarraram os braços da vítima e amordaçaram-na com fita adesiva, colocando-a dentro do porta-malas do automóvel Volkswagen Voyage, de cor preta, tipo sedan, placa NQH3895, de propriedade do terceiro denunciado, que acompanhou toda a cena delituosas”.

A Justiça da Paraíba, na ocasião aceitou a denúncia contra o investigado e a 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita determinou a prisão de Patricio. “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de PATRICIO DE LIMA BARROS DINIZ, o que faço com apoio no art. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal”, finaliza decisão.

Entenda

Um corpo foi encontrada na manhã de sábado do dia 24 de fevereiro, nas imediações de um canavial, na Grande João Pessoa. O cadáver ocorreu no município de Santa Rita, próximo ao bairro de Várzea Nova.

De imediato, a vítima não foi identificada, porém após exames constaram que se tratava de Reginaldo Pereira dos Santos. A perícia no corpo constatou 13 perfurações de arma branca na região do pescoço e da cabeça. Na época, a polícia acreditava que o corpo havia sido desovado, porém o crime foi praticado no local onde o corpo foi encontrado. Assista aos vídeos abaixo.

Leia mais:

Relato:

“No dia 24/02/2024, por volta de 01:10 minutos, o segundo denunciado, acompanhado de outro elemento menor de idade chamado Dyllan, ambos encapuzados, através da porta da garagem e sem praticarem arrombamento, adentraram ao apartamento da vítima Reginaldo Pereira dos Santos, localizado na Rua Lino de Oliveira Cavalcanti Neto, Bairro Valentina Figueiredo, em João Pessoa. Dentro do imóvel, amarraram os braços da vítima e amordaçaram-na com fita adesiva., colocando-a dentro do porta-malas do automóvel Volkswagen Voyage, de cor preta, tipo sedan, placa NQH3895, de propriedade do terceiro denunciado, que acompanhou toda a cena delituosas. Realizado o sequestro, os três seguiram com a vítima até o Distrito de Nossa Senhora do Livramento onde o terceiro elemento, sob as ordens dos outros dois, retirou a atingida de dentro do veículo e terminaram por matarem-na mediante utilização de arma branca com perfurações na cabeça e pescoço utilizando de recursos que tornaram difícil ou impossível a defesa da vítima.

Relatam os autos que a primeira denunciada forneceu as chaves da moradia da vítima aos elementos tendo em vista que ambos viveram em regime de concubinato por cerca de dez anos, união da qual surgiu um filho com nove anos de idade.

Segundo as investigações, a primeira denunciada, juntamente com o filho da vítima chamado Matheus e um vizinho chamado Ivan, entraram no apartamento na companhia de policiais civis. Aquela, mesmo advertida para não tocar nos objetos, retirou do local um aparelho celular, carteira porta cédulas com cartões magnéticos e um rolo de fitas prateado, fazendo-o antes da chegada da perícia, acabando por alterar a cena do crime.

Os motivos do crime, segundo consta, seria a ambição demonstrada pela primeira denunciada no apartamento da vítima. Durante as diligências constatou-se que a primeira denunciada realizou vários saques indevidos e fracionados, retirados da conta da vítima num total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo o primeiro deles realizado em janeiro e o segundo no dia 26/01/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse fato gerou muitas súplicas por parte da atingida solicitando que ambos fossem a uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social com o objetivo de verificarem a autoria dos empréstimos indevidos.

Por fim relatam os depoimentos que a primeira increpada mantinha contato com a vítima apenas para explorá-la financeiramente”.

Envolvidos:

  • Vítima: Reginaldo Pereira dos Santos
  • Primeiro denunciado: Juciara Ferreira Cabral dos Santos, ex-mulher da vítima
  • Segundo denunciado:  Josinaldo Marinho Ferreira, vulgo “Naldo”
  • Terceiro denunciado: Patrício de Lima Barros Diniz, vulgo “Pezão”
  • Quarto denunciado: Dyllan, menor de idade e filho biologido de Juciara e de criação da vítima Reginaldo

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Fonte: PARAIBA.COM.BR

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