Juiz alerta para excesso de ações e ‘tumulto’ das eleições da Fiep pela oposição

O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, alertou os envolvidos na eleição da Federação Paraibana da Indústria (Fiep) para a ‘repetição de procedimentos tumultuários’ no pleito. Ele apontou, em despacho dessa terça-feira (13), que para ‘aqueles que interfiram de forma tangencial poderá acarretar aplicação de sanções’.

O magistrado declarou que sindicatos integrantes da FIEP, vinculados à chamada ala de oposição ao atual presidente da instituição ajuizaram ações tanto perante esta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande quanto perante outras da mesma jurisdição, apesar de terem formulado diversos pedidos semelhantes/correlacionados no curso do processo, alguns deferidos, outros indeferidos, com um ‘considerável número de pedidos para adiamento das eleições’.

“O que se observa é certa pulverização de ações, todas elas envolvendo pedidos que trazem implicações nas eleições e em possível decorrência de não obtenção de provimentos judiciais na presente ação, a fim de capturar alguma decisão judicial favorável. Esse modo de procede causa tumulto para o bom cumprimento das decisões que foram e são proferidas nos presentes autos […]”, diz na decisão.

Ele ainda questiona: “Por que razão algum interessado na causa insiste em apresentar impugnações a candidaturas, em ações pulverizadas, se já transcorreu o prazo estatutário para essas impugnações e elas foram resolvidas de acordo com as regras do Estatuto da FIEP e de seu Regulamento Eleitoral, conforme elementos contidos nos presentes autos?”.

O juiz ainda relata que, durante o período da eleição, diversos procedimentos foram ajustados , alguns deles com o envolvimento integral de ambos os lados políticos que se opõem na eleição, outros com eles e a participação do Ministério Público do Trabalho, outros com a comissão eleitoral.

A comissão eleitoral foi fruto de ajustes da inteira categoria, observada a nomeação de seu presidente, por decisão judicial. Portanto, há amplo consenso para que a eleição possa ocorrer com paridade de armas, diz.

Segundo o magistrado, prazos e procedimentos para as eleições foram estabelecidos no âmbito da presente relação processual. Impugnações foram suscitadas e resolvidas com base nas regras do Estatuto e do Regulamento Eleitoral da FIEP.


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Fonte: WSCOM

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