IR 2023: mais de 2 milhões de declarações já entregues

Mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues à Receita Federal em dois dias de liberação do prazo para declarar. O período de prestação de contas começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio.

Quem está obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Há ainda outras penalidades.

Até as 17h desta quinta (16), o órgão recebeu 2.164.378 declarações, de acordo com balanço divulgado pelo fisco. Neste ano, são esperadas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de documentos.

São Paulo é o estado com mais declarações enviadas, com 655.460 (cerca de 30,3% do total), seguido por Rio de Janeiro (192.594) e Minas Gerais (179.550). Em todo o Brasil, até as 23h59 de quarta, foram entregues 1.571.135 declarações, número recorde.

O programa de preenchimento está disponível para download desde a semana passada. O preenchimento e a entrega da declaração são feitos no mesmo programa.

Os computadores da Receita Federal recebem as declarações por 20 horas/dia, com pausa entre 1h e 5h para manutenção dos sistemas.

A entrega vai até 23h59 de 31 de maio. É importante respeitar esse limite final da prestação de contas, porque quem atrasa e estava obrigado a declarar paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Também já foi liberada a opção de declaração pré-preenchida, o aplicativo atualizado para celular e tablet e o acesso ao IR 2023 no e-CAC.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

– É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 o contribuinte que, em 2022:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

**QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O valor mínimo de renda tributável no ano é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS, poupança e pensão alimentícia.

Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto.

**COMO FAZER A DECLARAÇÃO?**

O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda 2023 no computador. A partir desta quarta, será possível fazer o preenchimento e a entrega em outras plataformas também.

O segundo passo é preencher todas as fichas necessárias, como de identificação do contribuinte, rendimentos, bens e direitos, além dos pagamentos efetuados e dívidas, se houver.

Depois, o contribuinte precisa conferir os dados e se certificar do melhor tipo de declaração, se é por deduções legais ou desconto simplificado. Erros no preenchimento levam à malha fina.

Antes de iniciar, tenha em mãos toda documentação necessária referente aos informes de rendimentos de salários, aluguéis, aplicações financeiras, Bolsa de Valores, cartão de crédito, entre outros, assim como os comprovantes das deduções permitidas na declaração, como as despesas com médico e educação, por exemplo, orienta Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.

**QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?**

O documento mais importante é o informe de rendimentos das fontes pagadoras, incluindo o extrato da aposentadoria do INSS.

Tenha ainda em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.

**QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?**

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022.

Os cálculos para saber se há imposto a restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

**O QUE FAZER PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA?**

O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda tem que ter muita atenção na hora de informar rendimentos e gastos à Receita Federal.

Qualquer erro pode levá-lo à malha fina, o que faz com que a declaração fique retida, sem a liberação da restituição, e há ainda a possibilidade de ser multado.

Para não errar, é preciso informar todas as rendas recebidas no ano, como salário, bicos feitos ou aluguéis, por exemplo, incluindo aposentadoria e pensão, se for o caso.

Informe também a renda dos dependentes. Além disso, é necessário prestar muita atenção até mesmo nas vírgulas e nos zeros declarados.

Outra dica é deduzir apenas aquilo que é permitido pela legislação em gasto com saúde, educação, previdência privada e previdência oficial, entre outros.

FERNANDO NARAZAKI – Folhapress


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Fonte: Paraíba Online

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