O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025 foi divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) no dia 12 de dezembro de 2024. Confira abaixo as datas de pagamentod o IPVA 2025.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do IPVA 2025. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.
Por exemplo, para o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 31 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2025, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 28 de fevereiro.
No IPVA 2025, se mantém o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.
No caso da opção do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (UFR-PB). Neste mês de dezembro, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Caso fosse neste mês de dezembro, o valor mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.
Datas de pagamento do IPVA 2025
Veículos isentos do IPVA 2025
Os veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Motos de até 170cc isentas
Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.
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Fonte: Jornal da Paraíba