INSS: veja as mudanças implantadas na prova de vida

LUCIANA LAZARINI, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser feita automaticamente em todo o país neste ano, por meio do cruzamento de dados obtidos quando o segurado vai a um posto de vacinação, a uma agência do INSS, renova a carteira de motorista ou recebe o benefício com biometria em seu banco, por exemplo.

O órgão usará um sistema de pontuação a cada procedimento feito. Segundo a portaria, os dados coletados serão armazenados por prazo indeterminado e formarão esse banco de pontuação, de acordo com definição de integridade do dado obtido, a ser definido pelo órgão.

Desde o dia 1º de janeiro, é do INSS a responsabilidade de comprovar que o beneficiário continua vivo.

Em 2023, o órgão deverá comprovar o recadastramento de cerca de 17 milhões de beneficiários.

Segundo portaria que regulamenta a nova prova de vida, publicada nesta quinta (26), o INSS terá dez meses para comprovar que o titular está vivo, contando a partir do mês de aniversário.

Se neste período o governo não reunir informações suficientes para fazer a comprovação, enviará uma notificação ao segurado, pelo Meu INSS, Central 135 ou na rede bancária.

Após o aviso, o beneficiário terá um prazo de mais 60 dias para fazer a atualização.

O INSS usará os seguintes dados para realizar a prova de vida (desde que tenham sido feitos nos dez meses seguintes ao aniversário)

– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

– Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;

– Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

– Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

– Vacinação; Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; Atualizações no Cadúnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; Votação nas eleições;

– Emissão ou renovação de passaporte;

– Emissão ou renovação de carteira de motorista;

– Emissão ou renovação de carteira de trabalho;

– Emissão ou renovação de arteira de Identidade; Alistamento militar;

– Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Tire dúvidas sobre a nova prova de vida do INSS

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Exemplo: Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.

Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual, como aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

O beneficiário poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O que acontece se a pessoa não comprovar no prazo de 60 dias?

Se após a notificação não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado mora.

É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS, principalmente o endereço residencial.

O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.


Clique aqui para ler a notícia em seu site original

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anterior
Com reajuste para professores e Guarda Civil, Prefeitura de João Pessoa paga salários nesta segunda e terça-feira

Com reajuste para professores e Guarda Civil, Prefeitura de João Pessoa paga salários nesta segunda e terça-feira

    A Prefeitura de João Pessoa paga os salários dos servidores públicos

Próximo
Lula acerta criação de plano comum de obras com governadores

Lula acerta criação de plano comum de obras com governadores

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores dos 26 estados e

Você também pode se interessar
Fonte-+=