Uma parceria entre o Incra e a Universidade Federal Fluminense (UFF) vai dar agilidade à supervisão ocupacional e à regularização de cerca de duas mil famílias de assentamentos paraibanos. O objetivo é atualizar os dados cadastrais dos agricultores e solucionar pendências documentais para a emissão dos títulos definitivos dos beneficiários da reforma agrária.
Na tarde desta segunda-feira (7), as equipes que vão atuar inicialmente nas áreas de Capim de Cheiro, em Caaporã, e Canudos, em Cruz do Espírito Santo, foram apresentadas às famílias assentadas em reuniões realizadas nas sedes das associações dos assentamentos. O superintendente do Incra/PB, Antônio Barbosa Filho, técnicos do instituto e os profissionais da equipe de supervisão ocupacional explicaram aos agricultores que todos os lotes serão visitados para que a situação ocupacional de cada família assentada seja analisada e sanada individualmente.
A parceria, firmada por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) assinado no final de 2022, garantiu a contratação de uma equipe de oito profissionais, sendo quatro destes com atuação no campo e a outra metade responsável por trabalhos administrativos na sede do Incra/PB. Os trabalhos se iniciam esta semana, com acompanhamento de servidores da autarquia, e têm prazo para conclusão em dezembro de 2025.
Primeiros assentamentos
Os dois assentamentos paraibanos escolhidos para o início dos trabalhos de campo da equipe de técnicos da parceria com a UFF foram criados pelo Incra na segunda metade da década de 1990.
No assentamento Capim de Cheiro, criado em 1995 na região da Zona da Mata Sul da Paraíba, estão assentadas 110 famílias agricultoras, que se destacam pela grande produção de inhame, macaxeira e batata doce, comercializados principalmente em municípios da Região Metropolitana de João Pessoa e do vizinho estado de Pernambuco.
O assentamento Canudos foi criado em 1998 e tem 107 famílias agricultoras, dedicadas principalmente aos cultivos tradicionais, à cana-de-açúcar e à criação de gado.
Títulos definitivos
O título de domínio, ou definitivo, é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo e serão registrados pelo Incra em cartório, sem qualquer custo para os agricultores do assentamento, conforme determina a Instrução Normativa nº 97, de 17 de dezembro de 2018.
É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 anos, sendo três anos de carência e 17 parcelas anuais sucessivas.
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Fonte: WSCOM