Os contribuintes que realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022 e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 devem informar os valores à Receita Federal.
O FGTS é verba isenta, ou seja, não tem cobrança de IR, e deve ser declarada na ficha de mesmo nome. Deixar de informar os valores pode levar o contribuinte à malha fina.
“Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023. Ao não apresentar as informações completas o contribuinte assume o risco de incidência em malha ou de ser selecionado para fiscalização”, diz a Receita.
O saque extraordinário do Fundo de Garantia integrou o pacote de medidas econômicas do governo Bolsonaro em busca da reeleição. Pela regra, trabalhadores com dinheiro no FGTS poderiam sacar até R$ 1.000.
A medida beneficiou 45,9 milhões de profissionais, com um total de R$ 31,7 bilhões liberados. Dos que tinham direito, cerca de 12 milhões deixaram de sacar R$ 8 bilhões.
O contador Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, da empresa Partwork e diretor da Fecontesp (Federação Contabilistas Estado São Paulo), afirma que, se o contribuinte recebeu apenas os R$ 1.000 em 2022, ele não entra nas regras que obrigam a entregar a declaração. Mas, se tiver que declarar, não pode esquecer de informar os valores.
Edilson Ferreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro) explica que, todos os saques do FGTS, mesmo os que são feitos de forma emergencial, são isentos do IR e vão na mesma ficha da declaração, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Os contribuintes obrigados a prestar contas não podem atrasar o envio da declaração, senão pagam multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
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ONDE DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Segundo a Receita Federal, o saque extraordinário do FGTS deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.
COMO INFORMAR OS VALORES À RECEITA FEDERAL?
– Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
– Clique em “Novo” e, na página seguinte, escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”
– Em “Tipo de beneficiário”, informe se a verba é do titular da declaração ou de um de seus dependentes; informe ainda o nome do beneficiário
– É preciso declarar também nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04
– Em “Valor”, informe o valor sacado em 2022
COMO SABER O VALOR DO FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Não há um informe de rendimentos bancário que traga as informações sobre o saque extraordinário do FGTS. Para saber o valor a que teve direito, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS para conferir os valores no extrato.
O QUE FAZER:
– Baixe ou abra o aplicativo FGTS
– No app, clique em “Entrar”
– Escolha “Continuar” logo após a seguinte informação: “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar a sessão”
– Informe CPF e senha e clique em “Entrar”
– Na página, vá no ícone “Saque Extraordinário”
– Na próxima página, será informado o valor que foi depositado em sua conta do FGTS
O trabalhador consegue, ainda, o extrato do FGTS de 2022 nos caixas eletrônicos e nas agências da Caixa Econômica Federal.
VOU FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR. ESSES VALORES VIRÃO INFORMADOS?
Segundo a Receita, esse rendimento não é recuperado pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2023 e, portanto, o contribuinte terá de incluir esses dados manualmente.
POSSO CAIR NA MALHA FINA SE NÃO DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Sim, segundo a Receita Federal. Todas as verbas recebidas pelo contribuinte em 2022 devem estar na declaração do Imposto de Renda, caso o contribuinte seja obrigado a declarar.
SAQUEI OUTROS VALORES DE FGTS NO ANO. PRECISO DECLARAR CADA UM DELES SEPARADAMENTE?
Segundo consultores, não é necessário. O trabalhador deve somar os valores sacados de FGTS no ano de 2022 e informá-los na mesma ficha, na linha 4, sob o CNPJ da Caixa, que é a fonte pagadora. O valor exato do saque do FGTS está no extrato do Fundo de Garantia, que pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.
USEI O FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL. COMO DECLARO?
Se usou o dinheiro do FGTS para dar a entrada no imóvel, o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4, juntamente com os valores do FGTS extraordinário. Some tudo o que sacou do Fundo de Garantia e informe na ficha.
No entanto, neste caso, o trabalhador deverá também informar o uso do dinheiro do FGTS, detalhando a quantia, no campo “Discriminação”, da ficha de “Bens e Direitos”, onde irá declarar a compra do imóvel, seja ela à vista ou por meio de financiamento imobiliário.
SAQUEI O FGTS APÓS SER DEMITIDO. COMO DEVO DECLARAR?
Todos os saques do FGTS são isentos e vão na mesma ficha do Imposto de Renda, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O trabalhador deve somar esses valores de declará-los na linha 4. No entanto, é possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
(CRISTIANE GERCINA – FOLHAPRESS)
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Fonte: Paraíba Online