
A partir desta terça-feira (1º), o contribuinte terá todas as informações disponíveis via declaração pré-preenchida e poderá preencher e enviar o IRPF 2025 online, pelo site ou pelo aplicativo Receita Federal. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio.
O sistema vai puxar automaticamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.
Além de entregar a pré-preenchida completa, a Receita Federal libera também nesta terça-feira o site e o aplicativo para quem desejar preencher e enviar a declaração online, sem a necessidade de baixar o programa do IRPF 2025 no computador.
Essas opções têm algumas limitações em relação ao programa. Para acessar, por exemplo, é preciso ter conta Gov.br de nível prata ou ouro, prerrogativa para quem pretende fazer também a declaração pré-preenchida.
O que mudou na declaração pré-preenchida em 2025?
Este ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Ocorre que o fisco informou ter tido ‘problemas internos’ e não conseguiu entregar a quem declara via pré-preenchida todas as informações a partir do primeiro dia, como ocorreu em 2024, por exemplo.
A declaração pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:
- Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
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Fonte: Jornal da Paraíba