Imposto de Renda 2025: pré-preenchida e declaração via aplicativo e site começam nesta terça (1º)


				
					Imposto de Renda 2025: pré-preenchida e declaração via aplicativo e site começam nesta terça (1º)
Foto: Arquivo. Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), o contribuinte terá todas as informações disponíveis via declaração pré-preenchida e poderá preencher e enviar o IRPF 2025 online, pelo site ou pelo aplicativo Receita Federal. O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio.

O sistema vai puxar automaticamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.

Além de entregar a pré-preenchida completa, a Receita Federal libera também nesta terça-feira o site e o aplicativo para quem desejar preencher e enviar a declaração online, sem a necessidade de baixar o programa do IRPF 2025 no computador.

Essas opções têm algumas limitações em relação ao programa. Para acessar, por exemplo, é preciso ter conta Gov.br de nível prata ou ouro, prerrogativa para quem pretende fazer também a declaração pré-preenchida.

O que mudou na declaração pré-preenchida em 2025?

Este ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Ocorre que o fisco informou ter tido ‘problemas internos’ e não conseguiu entregar a quem declara via pré-preenchida todas as informações a partir do primeiro dia, como ocorreu em 2024, por exemplo.

A declaração pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:

  • Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba

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