Governo do Estado publica calendário de pagamento do IPVA 2024; confira

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2024, seguindo o número da placa final do veículo. A placa final 1 é o mês de janeiro; a de fevereiro é a placa final 2 e segue até o mês de outubro, que é o mês da placa final zero.

DESCONTO MANTIDO – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.

A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março em 2024, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%,  enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro. 

VEÍCULOS E MOTOS ISENTOS EM 2024 – Os veículos fabricados até o ano de 2008 estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou em dezembro a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2024.  

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA EM 2024

Final de Placa1ª parcela ou cota única à vista antecipada com redução de 10%2ª parcela3ª parcela ou Cota única sem redução
131 de janeiro29 de fevereiro28 de março
229 de fevereiro28 de março30 de abril
328 de março30 de abril31 de maio
430 de abril31 de maio28 de junho
531 de maio28 de junho
628 de junho31 de julho
731 de julho30 de agosto
830 de agosto30 de setembro
930 de setembro31 de outubro
031 de outubro29 de novembro


 Fonte: Doe-Sefaz-PB 


Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: WSCOM

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anterior
Aparte: Sicredi amplia presença no cooperativismo financeiro

Aparte: Sicredi amplia presença no cooperativismo financeiro

O Sistema Cooperativo Sicredi atingiu uma carteira de crédito de R$ 200 bilhões

Próximo
Educação: PMCG celebra destinação dos recursos do Pnae para agricultura familiar

Educação: PMCG celebra destinação dos recursos do Pnae para agricultura familiar

A Prefeitura de Campina Grande comemora a finalização do primeiro ano de

Você também pode se interessar
Fonte-+=