Fundo PIS Pasep: veja como sacar


				
					Fundo PIS Pasep: veja como sacar
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 e seus herdeiros receberão as cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) até janeiro de 2026. Os saques começam em 28 de março e vão até 26 de janeiro de 2026, dependendo da data do pedido. Veja abaixo como sacar.

O que é o Fundo PIS Pasep?

Trata-se de um fundo que era usado para incrementar a renda de trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos entre 1971 e 1988. Ele é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente.

Como consultar?

O trabalhador pode consultar se tem dinheiro esquecido no fundo por meio do site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.

  • Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/;
  • Clique em “entrar com gov.br”;
  • Faça login com seu CPF e senha, e clique em “autorizar”;
  • Informe o NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário. Ele pode ser encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no site Meu INSS e no CadÚnico, entre outras opções;
  • Clique em “pesquisar”. E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

Pedido de ressarcimento

O trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

Ele vai precisar fazer login no app, acessar a opção “mais”, “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Se o pedido for feito pelo próprio beneficiário, basta que ele tenha em mãos um documento de identidade oficial.

Já no caso de herdeiros, será necessário apresentar:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Calendário de saques

Clique aqui para ler a notícia em seu site original
Fonte: Jornal da Paraíba

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