Famup destaca publicação das estimativas de receita do Fundeb para 2025

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção de prefeitos, prefeitas e secretários de educação para as estimativas de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025. A receita total estimada pela Portaria Interministerial nº 14/2024 é de R$ 325,5 bilhões, dos quais R$ 269 bilhões são correspondentes às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Foram estimados R$ 56,5 bilhões de complementação da União, o que corresponde a 21% do montante que Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem para o Fundeb. O valor anual mínimo por aluno Fundeb (VAAF-MIN) nacional para este ano é de R$ 5.447,98; e o valor aluno ano total mínimo nacional (VAAT-MIN) foi estabelecido em R$ 8.006,05. A complementação da União será em três modalidades.

1ª. Complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb): estimada em R$ 26,9 bilhões. Esses recursos continuarão beneficiando 10 Estados e o conjunto de seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

2ª. Complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total): estão previstos R$ 24,2 bilhões, que correspondem a 9% do total da contribuição dos Entes Federados ao Fundeb. Em 2025, serão beneficiados 2.358 Municípios em 26 Estados. Pela primeira vez, uma rede estadual de ensino será beneficiada com esses recursos: a rede estadual do Maranhão.

3ª. Complementação-VAAR (Valor Aluno Ano Resultado): será de R$ 5,4 bilhões, correspondendo a 2% do total de recursos de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, beneficiando 2.837 redes de ensino, sendo 2.830 redes municipais nos 26 Estados e sete redes estaduais (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe).

Alerta – A Famup, juntamente com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta que o novo Fundeb trouxe mudanças que impõem a necessária observância do seu funcionamento a cada portaria interministerial publicada, especialmente em relação às novidades na distribuição dos recursos do Fundeb para 2025.

A Portaria Interministerial nº 14/2024 não prevê o disposto na Emenda Constitucional nº 135/2024, que acrescentou o inciso XIV ao art. 212-A da Constituição Federal com a previsão de que, em 2025, “até 10% dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública (…)”. De fato, esse dispositivo é autorizativo, e não impositivo. Houve reação contrária a essa proposta do governo federal por vários atores da educação no debate nacional. Portanto, para a CNM, é melhor que não ocorra essa dedução de recursos da complementação da União ao Fundeb.

Impacto – Além disso, embora a receita estimada do Fundeb 2025 tenha aumentado cerca de 6,5%, em relação à última estimativa do Fundeb 2024, divulgada pela Portaria Interministerial nº 13/2024, os valores mínimos nacionais – VAAF-MIN e VAAT-MIN – diminuíram. Isso ocorreu em razão dos acréscimos de fatores de ponderação da educação básica definidos para 2025 como base de cálculo da distribuição dos recursos.

Neste ano, além de a creche pública de tempo integral possuir a maior ponderação – 1,55 – dentre os 19 fatores de ponderação estabelecidos, outras mudanças foram realizadas. Para a distribuição dos recursos do Fundo, serão considerados os acréscimos que terão cada fator de ponderação – da creche até a educação especial, conforme disposto na Resolução nº 5/2024, da Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF), publicada em 30 de julho de 2024.

Vale esclarecer ainda que, para 2025, serão aplicados o Nível Socioeconômico (NSE), já utilizado em 2024, e a Disponibilidade de Recursos Vinculados à Educação (DRec) como ponderadores das matrículas utilizadas na distribuição dos recursos do Fundeb, tanto para a redistribuição interestadual dos recursos do Fundo como para a complementação da União. Os indicadores por Ente Federado estão divulgados na Resolução nº 10/2024 do MEC, publicada no dia 19 de dezembro de 2024.


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Fonte: WSCOM

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