Um estudante de medicina da UFPB (Universidade Federal da Paraíba) teve a matrícula cancelada pela instituição por fraude no ingresso pelo sistema de cotas.
A decisão em caráter liminar é da juíza federal substituta Cristiane Mendonça Lage, da 16ª Vara Federal em João Pessoa. O estudante ainda pode recorrer, mas a decisão tem efeito imediato e a UFPB já encerrou o vínculo com ele.
A ação contra o estudante Leonardo Rosa Santos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) após investigação realizada pela Polícia Federal. Ele foi condenado por estelionato e falsidade ideológica.
Como ele está no último semestre do curso de medicina e com colação de grau prevista para o segundo semestre de 2023 (que ainda por causa das paralisações da época da pandemia só se encerra em 28 de junho de 2024), a juíza entendeu que o não cumprimento imediato da decisão poderia acarretar em prejuízos insanáveis à UFPB e à sociedade.
Pela decisão, o estudante de medicina fica proibido de ter acesso às aulas do curso da UFPB, para evitar assim que haja “permanência da infração”. Qualquer recurso deve ser movido já com ele afastado da instituição e todas as disciplinas cursadas por ele tornam-se nulas.
A juíza aponta para a “necessidade de imediata intervenção judicial, evitando-se que o acusado retire proveito de sua fraude, sendo iminente o término do bacharelado”. Ela fala ainda em “necessidade de garantia da ordem pública e efeito dissuasório da decisão, pois vários casos parecidos colocam em risco a política afirmativa”.
Veja como estudante de medicina burlou sistema de cotas na UFPB
Leonardo Rosa Santos é natural de Paraupebas, no interior do Pará, e de acordo com os autos do processo estudou todo o Ensino Médio no Colégio Delphus, de sua cidade. Apesar disso, ele se inscreveu no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) de 2018 pela cota para “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública”.
As provas reunidas na investigação, contudo, indicam que em 2017, já tendo concluído o Ensino Médio, o homem prestou exames supletivos no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Professora Tereza Donato de Araújo, situado no município de Marabá, no Pará.
A juíza entendeu, contudo, que os exames supletivos foram realizados de forma consciente para burlar as regras da UFPB, já que isso não mudava o fato do Ensino Médio do estudante ter sido cursado em instituição particular de ensino.
A decisão judicial, inclusive, ressalta que o estudante já realizava desde 2016 o curso de engenharia de produção na Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), tendo sido aprovado na ampla concorrência, quando passou em medicina na UFPB em 2018, dessa vez pelo sistema de cotas.
“Não havia motivo para que ele se inscrevesse no referido exame, a não ser o objetivo de burlar o sistema de cotas reservadas, na medida em que já cursava o ensino superior na UEMA”, aponta trecho da decisão.
Ainda de acordo com os autos do processo, estipula-se que Leonardo deu um prejuízo de R$ 168.901,71, dinheiro que deixou de ser investido pela UFPB na política afirmativa de cotas para egressos de escola pública.
Em sua defesa, o réu alegou que “refez todo o ensino médio em instituição pública”, mas a juíza refuta essa versão e destaca que ele apenas prestou “exames estaduais permanentes” ao longo de apenas três dias.
“Esta certificação de conclusão do ensino médio pelo Ceeja é nula, já que claramente contrária à diretriz legal, que prevê que os cursos e exames supletivos sejam direcionados aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria”, resume.
Em seguida, ela completa: “há farta documentação que revela ardil do denunciado, o qual simulou ter estudado o ensino médio numa escola pública”.
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Fonte: Jornal da Paraíba