Eleitores de Boa Ventura irão às urnas para escolher novos vereadores

Os eleitores do município de Boa Ventura, localizado na Região Metropolitana do Vale do Piancó, na Paraíba, voltam às urnas em eleições suplementares, neste próximo domingo, dia 07. O eleitorado terá das 8h às 17h para votar, no horário local.

Em Boa Ventura, os cargos em disputa são para vereadores, em razão da cassação de chapa que praticou fraude à cota de gênero. No caso, o percentual de anulação foi superior à metade dos votos, prejudicando os resultados das eleições e, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, novas eleições devem ser realizadas.

Os eleitos neste domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024. A consulta aos candidatos dos pleitos pode ser feita no sistema DivulgaCandContas.

Basta clicar no menu localizado no canto superior direito da página, escolher “Suplementares”, ano eleitoral “2020” e o estado. Assim, aparecerão os municípios que terão novas eleições e seus respectivos candidatos.

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Para votar, o eleitor basta levar um documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

A apuração dos votos poderá ser acompanhada em tempo real no sistema Divulga, no Portal do TSE.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 1006/2022, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a decisão da Justiça Eleitoral importar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.


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Fonte: Paraíba Online

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