O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proferiu a decisão final sobre a eleição na Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEP), rejeitando os embargos de declaração interpostos pela Oposição. Com isso, o acórdão definitivo ratificou a eleição de Buega Gadelha como presidente da Instituição.
Os embargos foram interpostos por diversos sindicatos, incluindo o Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado da Paraíba, contra a decisão do Tribunal Pleno, que havia sido proferida em recurso ordinário. Os reclamantes alegaram a ocorrência de vícios no recurso, mas o relator do caso considerou que não havia qualquer falha que comprometesse o julgamento.
O voto do relator, Eduardo Sérgio de Almeida, destacou que as hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão estritamente relacionadas à existência de omissão, contradição, erro material ou obscuridade na sentença ou acórdão. No caso em questão, o magistrado argumentou que a decisão estava fundamentada de forma consistente e que não havia omissões.
“O mero inconformismo da parte em relação à tese jurídica expressada no acórdão, hipótese dos autos, não autoriza interposição de embargos de declaração, já que não se equipara à obscuridade, omissão ou contradição tampouco a erro material. “, afirmou o relator.
Assim, por unanimidade, os desembargadores Thiago de Oliveira Andrade, Margarida Alves de Araujo Silva, Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado, Eduardo Sérgio De Almeida, Leonardo José Videres Trajano e Rita Leite Brito Rolim confirmaram a vitória de Buega Gadelha na presidência da FIEP.
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Fonte: WSCOM