A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na Baixada Fluminense, cumpriu, nesta segunda-feira (10), 96 mandados de remoção dos internados/acolhidos do Centro de Tratamento Ribeiro, localizado na cidade. O MPRJ interditou a clínica de idosos e de reabilitação e prendeu em flagrante, por maus-tratos e cárcere privado, Edmilson Messias Ribeiro Júnior, dono do centro. Ele foi levado para a 52ª DP, em Nova Iguaçu.
De acordo com o MPRJ, os internados e acolhidos no local foram encaminhados para um espaço indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu, “onde receberão o devido direcionamento”.
O Ministério Público informou ainda que, mesmo com uma ordem de fechamento em aberto, há anos, a instituição se esquivava da Justiça e mudava de nome para permanecer aberta. “Em julho de 2014, o MPRJ requereu o encerramento das atividades da clínica, por meio de ação civil pública ajuizada em face da Igreja Evangélica Ministério Cristo a Meta.”
Em maio de 2018, a sentença foi proferida julgando procedentes os pedidos do MPRJ para condenar a instituição ré. “No intuito de escamotear o seu funcionamento irregular, a clínica modificou o nome de sua comunidade terapêutica, passando a atender pelo nome Clínica de Reabilitação Caetana Greco Eireli, no mesmo endereço antes informado.”
A sentença foi mantida após recurso interposto pela instituição ré e o MPRJ ter apresentado suas contrarrazões. Como o Tribunal de Justiça não recebeu o recurso da instituição ré, porque era intempestivo, a sentença permaneceu.
“Houve trânsito em julgado, e o processo estava na fase de cumprimento de sentença [execução]. Em maio de 2021, o MP informou que a instituição ré, com o intuito de escamotear o seu funcionamento irregular, tinha modificado o nome da ‘Comunidade Terapêutica’. Na oportunidade, o Ministério Público reiterou pedidos ao Juízo no sentido de intimar a instituição executada para cumprir as determinações constantes na sentença”, relatou o MPRJ.
Na época, a 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu deferiu os pedidos do Ministério Público, mas só ordenou a expedição de mandado de intimação para que a clínica cumprisse as determinações incluídas na sentença, sob pena de multa diária. O oficial de Justiça chegou a ir à instituição ré e não encontrou seu representante legal, por isso, firmou uma certidão negativa.
Em 17 de maio do ano passado, duas pessoas morreram em um incêndio no centro, que, na ocasião, era chamado de Clínica de Reabilitação Caetana Greco.
“Recentemente, descobriu-se que a instituição passou a se chamar Centro de Tratamento Ribeiro, estabelecendo nova sede na Avenida Grão Pará, área de risco. No novo local, foram cumpridos os mandados e verificada a situação de flagrância de maus-tratos e cárcere privado”, completou o MPRJ.
Resposta
O advogado Leonardo Mazzutti, que defende o dono da clínica, disse que a ação do Ministério Público foi “uma condução” do proprietário do Centro de Tratamento Ribeiro, Edmilson Ribeiro, “sob a acusação de mau- tratos e cárcere privado”. Segundo Mazzutti, não havia proibição ou interdição do local, e os pacientes eram divididos por sexo, faixa etária e enfermidade.
“Será realizada perícia de local para verificar se a denúncia de que crimes foram praticados no local tem fundamento. Quando a defesa tiver acesso total à investigação, será possível tecer maiores comentários”, afirmou o advogado, em resposta à Agência Brasil.
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Fonte: PARAIBA.COM.BR