O quadro Direito do Consumidor do Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM, coordenado pela advogada e especialista Glauce Jácome, trouxe nesta terça-feira (8) orientações sobre cobranças indevidas de serviços já cancelados.
De acordo com Glauce, o consumidor não pode ser cobrado após cancelamentos e, caso seja, deve buscar os órgãos de proteção e defesa para que as providências sejam tomadas.
Ainda conforme a especialista, algumas cobranças podem ser feitas apenas se forem referentes aos dias proporcionais em que o serviço foi utilizado até o dia da suspensão.
– A partir do momento do cancelamento não pode mais haver cobrança a não ser que esteja dentro do prazo, do espaço em que o serviço foi utilizado. Depois de cancelado não cobra mais. Se o consumidor for cobrado por serviço pós cancelamento é uma cobrança indevida e cabe reclamação ao órgão regulador – explicou.
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Fonte: Paraíba Online